Campos apresenta projeto que garante ingresso na Polícia Militar e Bombeiro com até 35 anos.

O deputado Cabo Campos (PP)
apresentou, nessa terça-feira (24), um Projeto de Lei  que
aumenta a idade para o ingresso na Polícia Militar e Bombeiro Militar. O
projeto altera o inciso IV do artigo 9º da Lei 6.5131995,
que regulamenta a idade máxima para o ingresso na Polícia
Militar e Corpo de Bombeiros Militares do Maranhão.   
Pela proposta do
projeto, o candidato deve possuir até a data de inscrição a idade máxima de 35
anos. O texto atual da referida lei, em seu artigo nono, limita em 28 anos
a idade máxima para o ingresso nos quadros da Polícia Militar e Corpo de
Bombeiro Militar. Ocorre que tal, assertiva destoa dos atuais padrões físicos e
da expectativa de vida do brasileiro, que segundo o IBGE, mantém a
tendência de crescimento da taxa por anos consecutivos, chegando 
hoje aos 72,6 anos.
O
objetivo do Projeto de Lei, segundo o deputado, é estender a oportunidade de
ingresso na Polícia Militar a pessoas que estão entre 29 e 35 anos de
idade, “haja vista serem pessoas que gozam de bom estado de saúde e terem
condições de atuar com a mesma qualidade que os que estão com menos idade,
sendo o exame físico e médico o meio de se avaliar se o candidato tem condições
de saúde para o ingresso nas fileiras da Polícia Militar e Bombeiro Militar do
Estado”, explica. 
Segundo o
parlamentar, com o avanço da medicina e com a ampliação das informações e da
tecnologia, o povo brasileiro tem dispensado cada vez mais cuidados à saúde, o
que faz crescer a média de duração da vida do brasileiro, desafiando o
legislador a rever as idades máximas para ingresso em vários cargos da esfera
pública. “Lembrando, ainda, que o sistema previdenciário tem buscado
ampliar a idade para acessar o
direito à aposentadoria por tempo de contribuição, o que reforça a justificativa”,
observa o parlamentar.  
Outro componente a
ser considerado, que segundo o parlamentar justifica sua proposta, é a
maturidade do candidato, “já que é sabido que a pessoa, ao ultrapassar a idade
de 30 anos apresenta um grau de maturidade maior, o que pode ser muito útil,
uma vez que os cargos referentes a essa ocupação tratam diretamente da
segurança pública e exigem do candidato maturidade psicológica”, finaliza.   

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