CURURUPU – Município está obrigado a implantar Departamento de Trânsito

Atendendo pedidos do Ministério Público do Maranhão (MPMA), formulado em Ação Civil Pública, a Justiça determinou, no dia 22 de agosto, que o Município de Cururupu implemente medidas para o funcionamento do Departamento Municipal de Trânsito e da Junta Administrativa de Recursos e Infrações (Jari). A manifestação ministerial foi formulada pelo promotor de justiça Francisco de Assis da Silva Filho. Assinou a decisão o juiz Douglas Lima da Guia.

Também foi determinada a implantação e o funcionamento, no prazo de 30 dias, do projeto de municipalização do trânsito e execução do sistema de sinalização de trânsito (mão de direção; segurança; pedestres; sinalização vertical, horizontal e semafórica; definição de políticas de estacionamento; circulação de pedestres e veículos), conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

No prazo de 45 dias, o Município deve executar a fiscalização do trânsito e aplicar as medidas administrativas cabíveis, implementando o poder de polícia de trânsito.

Outra providência refere-se à implantação e regulamentação, no prazo de 30 dias, do Fundo Municipal de Trânsito e Transporte, órgão responsável pela administração dos recursos decorrentes da cobrança de multas de trânsito e transporte.

O Município também está obrigado, no prazo de 30 dias após o cumprimento dos outros itens, a divulgar, no Portal da Transparência, as informações sobre os recursos arrecadados mensalmente com a cobrança das multas de trânsito.

Em caso de descumprimento de qualquer obrigação, foi estipulado o pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil.

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