Decisão do Poder Judiciário reforça Proposição de Lei do deputado Cabo Campos que altera exigências para ingresso na carreira Militar.

Em
decisão proferida pelo juiz Clésio Coelho Cunha,
titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que determinou
aos candidatos civis que tenham entre 28 (vinte e oito) e 35 (trinta e cinco)
anos de idade possam se inscrever no processo seletivo aos cursos de formação
de oficiais da PMMA e do CBMMA, concorrendo a uma das vagas para os Cursos de
Formação de Oficiais (CFO), reforça o Projeto de Lei apresentado pelo deputado
Cabo Campos (PP), que aumenta a idade para o ingresso na Polícia Militar e
Bombeiro Militar. O projeto altera o inciso IV do artigo 9º da Lei 6.5131995,
que regulamenta a idade máxima para ingresso na Polícia Militar e Corpo de
Bombeiros Militares do Maranhão.
Pela
proposta do parlamentar, o candidato deve possuir até a data de inscrição a
idade máxima de 35 anos. O texto atual da referida lei, em seu artigo nono,
limita em 28 anos a idade máxima para o ingresso nos quadros da Polícia Militar
e Corpo de Bombeiro Militar. Ocorre que tal, assertiva destoa dos atuais
padrões físicos e da expectativa de vida do brasileiro, que segundo o IBGE,
mantém a tendência de crescimento da taxa por anos consecutivos, chegando hoje
aos 72,6 anos.
O
objetivo do Projeto de Lei, segundo o deputado, é estender a oportunidade de
ingresso na Polícia Militar a pessoas que estão entre 29 e 35 anos de idade,
“haja vista serem pessoas que gozam de bom estado de saúde e terem condições de
atuar com a mesma qualidade que os que estão com menos idade, sendo o exame
físico e médico o meio de se avaliar se o candidato tem condições de saúde para
o ingresso nas fileiras da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado”,
explica.
A
determinação que altera as exigências para inscrições no curso de formação de
oficiais proveniente do poder judiciário, foi uma das determinações em face ao
pedido formulado pela Defensoria Pública do Estado (DPE), que solicitou a
mudança de quatro itens do edital publicado pela UEMA. No pedido, a DPE requer
que seja afastada a distinção existente entre civis e militares expressa no
artigo 12 da Lei 8.911/08 e seja garantido o direito de inscrição para a faixa
etária de 28 a 35 anos no certame para CFO.

A decisão também garante a inscrição dos candidatos em outros três casos: os
candidatos que possuam menos de 1,60m, se mulher, e 1,65m, se homem, possam
inscrever-se no certame; os candidatos que não possuam na ocasião da inscrição
a Carteira Nacional de Habilitação; e, ainda, que os candidatos militares,
integrantes da Polícia Militar do Estado do Maranhão, possam se inscrever
submetendo-se ao limite legal de 35 (trinta e cinco) anos de idade,
afastando-se a disposição da norma do edital que diminui o limite para 28
(vinte e oito) anos.

Cabo Campos festejou a determinação do poder Judiciário. “Muito me alegra essa
determinação, aja vista que afeta positivamente nossa proposição de Lei, onde
defendo que o candidato deve possuir até a data de inscrição a idade máxima de
35 anos. Hoje essa decisão é direcionada ao curso de formação de oficias, porém
é uma conquista que progressivamente irá se expandir em avanços para o ingresso
na dos militares”, disse o parlamentar.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *