Na cidade de Santa Helena, a Justiça Eleitoral proibiu a permanência da divulgação das pesquisas, registradas sob os n. MA-00773/2024 e MA-00259/2024, sob pena de multa de R$ 50.000,00, pelo descumprimento.
E notificou o candidato prefeito, Josinaldo e Coligação unidos por Santa Helena para exclusão de eventuais publicações das pesquisas de perfis de redes sociais e/ou sítios de internet de sua responsabilidade, no prazo de 24 horas, veja Decisão.
A Justiça Eleitoral, ao proibir a permanência dessas divulgações e aplicar uma multa significativa, está agindo para preservar a integridade do processo eleitoral e coibir eventuais abusos que possam influenciar a opinião pública de maneira enganosa.
A notificação ao candidato a prefeito, Josinaldo, e à sua coligação “Unidos por Santa Helena”, para que removam as publicações em suas redes sociais e sites, reforça a responsabilidade da Justiça Eleitoral em manter a legalidade e a veracidade das informações que propagam. O descumprimento desta ordem pode resultar em sanções adicionais, além da multa já estipulada.
A categoria de “pesquisa fraudulenta” se refere a pesquisas que podem ter sido manipuladas, seja na coleta de dados, na formulação das perguntas, ou na apresentação dos resultados de forma a favorecer um candidato ou partido específico, o que é vedado pela legislação eleitoral. O combate a essas práticas é fundamental para garantir um ambiente eleitoral justo e democrático.
Caso Josinaldo ou a coligação não cumpram a determinação judicial, podem enfrentar não apenas a multa, mas também outras medidas legais, que podem incluir a possível cassação de registro de candidatura ou penalidades mais severas, dependendo da gravidade da infração.