Em sessão plenária realizada nesta quarta-feira
(23), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) condenou o ex-prefeito do
município de Sucupira do Norte, Benedito Sa de Santana, a devolver aos cofres
públicos R$ 263 mil, além do pagamento de multa no valor de R$ 95 mil. Na mesma
sessão, a Corte de Contas julgou irregulares as prestações de contas do também
ex-prefeito José Nilton Marreiros Ferraz (Santa Luzia do Paruá).
(23), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) condenou o ex-prefeito do
município de Sucupira do Norte, Benedito Sa de Santana, a devolver aos cofres
públicos R$ 263 mil, além do pagamento de multa no valor de R$ 95 mil. Na mesma
sessão, a Corte de Contas julgou irregulares as prestações de contas do também
ex-prefeito José Nilton Marreiros Ferraz (Santa Luzia do Paruá).
Benedito Sá de Santana teve julgadas irregulares as
suas prestações de contas referentes à Administração Direta, Fundo Municipal de
Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social e Fundeb, todas relacionadas ao
exercício financeiro do ano de 2008.
suas prestações de contas referentes à Administração Direta, Fundo Municipal de
Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social e Fundeb, todas relacionadas ao
exercício financeiro do ano de 2008.
Entre as irregularidades apontadas pelo Ministério
Público de Contas e que receberam o parecer favorável do relator do processo,
conselheiro Álvaro César de França Ferreira, destacam-se: ausência de processo
licitatório, má gestão de pessoal e apresentação de notas fiscais inidôneas.
Público de Contas e que receberam o parecer favorável do relator do processo,
conselheiro Álvaro César de França Ferreira, destacam-se: ausência de processo
licitatório, má gestão de pessoal e apresentação de notas fiscais inidôneas.
José Nilton Marreiros Ferraz teve julgadas
irregulares suas prestações de contas referentes ao exercício financeiro de
2008. Ele foi condenado a devolver aos cofres públicos R$ 122 mil, além de ser
obrigado a pagar multa no valor de R$ 91 mil.
irregulares suas prestações de contas referentes ao exercício financeiro de
2008. Ele foi condenado a devolver aos cofres públicos R$ 122 mil, além de ser
obrigado a pagar multa no valor de R$ 91 mil.
Também foram julgadas irregulares as prestações de
contas dos seguintes ex-presidentes de Câmaras Municipais: Antônio Marcos Cunha
de Almeida (Barra do Corda, exercício financeiro de 2008, com multa no valor de
R$ 104 mil e devolução ao erário público de R$ 79 mil), Sebastião Pereira Leite
(Buriti Bravo, exercício financeiro de 2008, com multa de R$ 53 mil e débito de
R$ 34 mil), Cloves Saraiva Borralho (São Roberto, exercício financeiro de 2006,
multa de R$ 4 mil e débito de R$ 12 mil), João Menezes Santa Filho (João
Lisboa, exercício financeiro de 2007, multa de R$ 28 mil e débito no valor de
R$ 86 mil), Eudes da Silva Barros (Raposa, exercício financeiro de 2008, multa
de R$ 6 mil e débito de R$ 31 mil), Joci Góes de Arruda (Feira Nova do
Maranhão, exercício financeiro de 2007, multa de R$ 17.500 e débito de R$ 15
mil) e Izaías Lopes Bezerra (Morros, exercício financeiro de 2007, multa de R$
9 mil e débito de R$ 12 mil).
contas dos seguintes ex-presidentes de Câmaras Municipais: Antônio Marcos Cunha
de Almeida (Barra do Corda, exercício financeiro de 2008, com multa no valor de
R$ 104 mil e devolução ao erário público de R$ 79 mil), Sebastião Pereira Leite
(Buriti Bravo, exercício financeiro de 2008, com multa de R$ 53 mil e débito de
R$ 34 mil), Cloves Saraiva Borralho (São Roberto, exercício financeiro de 2006,
multa de R$ 4 mil e débito de R$ 12 mil), João Menezes Santa Filho (João
Lisboa, exercício financeiro de 2007, multa de R$ 28 mil e débito no valor de
R$ 86 mil), Eudes da Silva Barros (Raposa, exercício financeiro de 2008, multa
de R$ 6 mil e débito de R$ 31 mil), Joci Góes de Arruda (Feira Nova do
Maranhão, exercício financeiro de 2007, multa de R$ 17.500 e débito de R$ 15
mil) e Izaías Lopes Bezerra (Morros, exercício financeiro de 2007, multa de R$
9 mil e débito de R$ 12 mil).