Governador Nunes Freire: prefeito tem 48 horas para pagar salários atrasadas.

Vencimento relativo ao mês de setembro continua em atraso

Marcel Curió, prefeito derrotado em Nunes Freire.
Marcel Curió, prefeito derrotado em Nunes Freire.

O Ministério Público do Maranhão requereu, em 13 de outubro, como medida liminar, que a Justiça obrigue o Município de Governador Nunes Freire a adotar, no prazo de 48 horas, providências para efetuar o pagamento do salário do mês de setembro dos servidores da Educação, bem como de motoristas, agentes administrativos, vigias e auxiliares operacionais de serviços diversos.

O pagamento deve ser comprovado por meio de documento que demonstre o depósito para cada servidor.

Não sendo comprovado a quitação dos vencimentos, foi pedido que a Justiça determine o bloqueio de 60% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), destinados a este fim, bem como das verbas destinadas ao pagamento dos demais servidores.

Ainda como medida liminar, foi requerido que seja determinado o pagamento dos meses de outubro, novembro e dezembro. Em caso de descumprimento, que seja efetuado o pagamento por meio de bloqueio.

Os pedidos foram feitos em Ação Civil Pública de obrigação de fazer proposta pela promotora de justiça Laura Amélia Barbosa.

Para a promotora, não existem razões plausíveis para o atraso no pagamento, porque todos os repasses de recursos destinados aos Municípios estão regulares. “É inaceitável qualquer justificativa quando se sabe que há verba vinculada para o pagamento dos professores e demais servidores”, concluiu.

O município de Governador Nunes Freire está localizado a 446 km de São Luís.

Redação: CCOM-MPMA

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