Justiça bloqueio recursos de São Vicente Férrer

A 1ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou nesta terça-feira
(4) o bloqueio das verbas públicas do município de São Vicente Férrer, após
denúncia do Ministério Público Estadual contra o prefeito João Batista Freitas,
acusado de lesar o erário público por meio de convênio. A decisão foi
encaminhada por ofício às instituições bancárias responsáveis pelas referidas
contas.
No processo – que
tem como relator o desembargador Bayma Araújo – o proprietário da empresa Mar
Azul Comércio e Representações, Pedro de Alcântara Raposo Masullo, foi acusado
de dispensar licitação fora das hipóteses previstas em lei, deixando de
observar as formalidades pertinentes à mencionada dispensa.
Conforme consta
nos autos, em 2006, o prefeito celebrou convênio com a Companhia de Saneamento
Ambiental do Maranhão (Caema), no valor de R$ 2.120.665,91, para construção de
25 poços artesianos em povoados daquele município, visando desenvolver ações de
abastecimento de água e rede de esgoto sanitário para controle de
esquistossomose mansônica.
Após perícia feita
pelo Instituto de Criminalística (Icrim), foi constatado que entre os 25 poços
apenas um foi concluído de acordo com as especificidades técnicas do projeto,
tendo um custo de R$ 38.147,40. Quatro poços destinados aos povoados Garrida,
Itabiguari, Tabocal e Monte Aires não foram executados, embora tenham sido
repassado R$ 320.956,01.
Mesmo com oito
perfurações nos povoados de São Marcos, Pascoal, Buenos Aires, Soares,
Cantagalo, Conceição, Taboca e São Joaquim e o repasse de R$ 662.109,84, o
prefeito não concluiu as obras.
Em relação aos 11
poços restantes – que atenderiam às localidades de Vista Alegre, Juçara,
Cantanhede, Goiabal, Itapecuru, Baixa Grande, São Pedro, Água Limpa, Teso Alto,
Limão e Bom Viver – foram verificados problemas técnicos que impediam o
funcionamento, mesmo com repasse de R$1.033.101,80.
O Icrim constatou
também que o poço construído no povoado de Santa Teresa, no valor de R$
69.950,84, apresentou problemas técnicos, embora tenha sido declarado como
concluído.
Em relação ao
segundo denunciado, Pedro Alcântara, recai o fato de ter realizado as obras sem
processo licitatório, recebendo pelas mesmas R$ 1.608.000, mesmo sabendo da
necessidade desse procedimento legal por se tratar de obra paga pela Prefeitura
Municipal.
Em seu voto, Bayma
Araújo também ressaltou o fato de não pedir o afastamento do prefeito, diante
do impedimento do vice-prefeito por outras denúncias promovidas em seu
desfavor.
Os desembargadores
Raimundo Melo e Cleonice Freire acompanharam o relator.

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