A Justiça Eleitoral, com base em ação da Promotoria de Justiça da Comarca de São Vicente Férrer, condenou, no último dia 4, o atual prefeito de Cajapió, Raimundo Nonato Silva, e o candidato a vice-prefeito na chapa do gestor nas eleições de outubro, Walber Lúcio, à cassação do registro de campanha e ao pagamento de multa. O atual prefeito não se reelegeu. A ação do Ministério Público do Maranhão, proposta em 22 de setembro, afirma que de junho a agosto de 2016, a Prefeitura de Cajapió (Termo Judiciário da Comarca de São Vicente Férrer) admitiu servidores irregularmente.
Devido à proibição de novas contratações no período eleitoral, a Administração Municipal teria aumentado salários de servidores já existentes, que deveriam dividir os valores com os novos funcionários. A Promotoria verificou que, entre junho e agosto, o número de servidores na folha de pagamento do Município, fornecida pelo Banco do Brasil, subiu de 470 para 948. O valor pago pelo município ao funcionalismo, no mesmo período, saltou de R$ 626.942,22 para R$ 1.245.307,30, o que representa um aumento de quase 100%.
Além de novos nomes e outros que sumiram das folhas no decorrer do trimestre, a análise do Ministério Público verificou a existência de dois pagamentos a diversos servidores em um mesmo mês, servidores com vencimentos superiores aos do próprio prefeito e divergências entre as folhas de pagamento fornecidas pelo banco e pela Prefeitura.
“A situação é de extrema gravidade, considerando que é fato público que o candidato já responde a processo por improbidade administrativa e ação penal, em face do excessivo número de contratados, novas contratações e demissões em período de vedação eleitoral, o pagamento em duplicidade e os altos salários, o que só demonstra o descaso com a lei e a Justiça e, via de consequência, a atitude dolosa do candidato, que intencionalmente agiu ao arrepio da lei com finalidades eleitorais”, avalia, na ação, a promotora Alessandra Darub Alves.
Na decisão, o juiz da 111ª Zona Eleitoral, Bruno Barbosa Pinheiro, afirma que “a duplicação do número de servidores, que passou de 470, no mês de junho de 2016, para 948 em agosto do mesmo ano, num universo de 9.023 eleitores, onerando a folha de um município pobre em mais de R$ 618.365,08, configura conduta de extrema gravidade, situação que atrai a aplicação da sanção consistente na cassação do registro de candidatura”.
Além da cassação do registro, Raimundo Nonato Silva e Walber Lúcio foram condenados ao pagamento de multa individual de R$ 61.836,50. Também fica suspensa a nomeação, contratação ou qualquer outra forma de admissão, bem como a demissão sem justa causa, supressão ou readaptação de vantagens até a posse dos novos gestores eleitos. A desobediência a qualquer desses itens resultará na aplicação de multa de R$ 1 mil por ato cometido.
Folha de SJB