Governo terá
cumprir as exigências da Lei de Execução Penal.
Descumprimento da ordem acarretará multa de R$ 10 mil.
cumprir as exigências da Lei de Execução Penal.
Descumprimento da ordem acarretará multa de R$ 10 mil.
Imagem de dentro da
delegacia após tentativa de fuga em 2013
delegacia após tentativa de fuga em 2013
A justiça determinou a interdição e reforma do 1º
distrito da Polícia Civil, no município de Pinheiro, Baixada Ocidental
Maranhense , por falta de segurança do prédio. Unidade sofre ainda com falta de
água e superlotação das carceragens.
Os desembargadores
da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão mantiveram a decisão da
1ª Vara de Pinheiro, que obriga o Estado do Maranhão a decretar a interdição do
1º Distrito Policial, reformar a carceragem e as celas da Delegacia Regional,
observando o limite de presos por cela.
O Governo terá
ainda que fornecer água potável aos encarcerados, implantando ainda programa de
limpeza, desinfecção e sanitarização das celas, banheiros e reservatórios de
água. Descumprimento da ordem, após o esgotamento dos recursos, acarretará
multa de R$ 10 mil.
O relator do
recurso, desembargador Vicente de Castro, não acolheu os argumentos do Estado,
frisando que o mesmo não pode deixar de cumprir suas obrigações sob a alegação
genérica de falta de recursos financeiros, ainda mais diante da insuficiência
de provas.
Relembre
Ação contra o
Estado foi ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MP), em 2011, pedindo
que fosse feita a reforma na estrutura do sistema carcerário e policial de
Pinheiro, cumprindo exigências da Lei de Execução Penal.
Após a sentença, o
Executivo Estadual recorreu da decisão, alegando a impossibilidade jurídica do
pedido, que estaria a interferir nos critérios de oportunidade e conveniência
do Estado, que não previam os custos com a construção da sede da polícia na Lei
Orçamentária Anual.
distrito da Polícia Civil, no município de Pinheiro, Baixada Ocidental
Maranhense , por falta de segurança do prédio. Unidade sofre ainda com falta de
água e superlotação das carceragens.
Os desembargadores
da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão mantiveram a decisão da
1ª Vara de Pinheiro, que obriga o Estado do Maranhão a decretar a interdição do
1º Distrito Policial, reformar a carceragem e as celas da Delegacia Regional,
observando o limite de presos por cela.
O Governo terá
ainda que fornecer água potável aos encarcerados, implantando ainda programa de
limpeza, desinfecção e sanitarização das celas, banheiros e reservatórios de
água. Descumprimento da ordem, após o esgotamento dos recursos, acarretará
multa de R$ 10 mil.
O relator do
recurso, desembargador Vicente de Castro, não acolheu os argumentos do Estado,
frisando que o mesmo não pode deixar de cumprir suas obrigações sob a alegação
genérica de falta de recursos financeiros, ainda mais diante da insuficiência
de provas.
Relembre
Ação contra o
Estado foi ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MP), em 2011, pedindo
que fosse feita a reforma na estrutura do sistema carcerário e policial de
Pinheiro, cumprindo exigências da Lei de Execução Penal.
Após a sentença, o
Executivo Estadual recorreu da decisão, alegando a impossibilidade jurídica do
pedido, que estaria a interferir nos critérios de oportunidade e conveniência
do Estado, que não previam os custos com a construção da sede da polícia na Lei
Orçamentária Anual.
Do G1 MA