Lei da Ficha limpa terá “aplicação plena e integral”, diz procurador-geral

O Ministério Público Eleitoral (MPE) já impugnou 1.850 registros de
candidaturas às eleições em todo o país. De acordo com balanço parcial
divulgado hoje (18), cerca de 20% delas (367) foram com base na Lei da Ficha
Limpa, que impede a candidatura de condenados em segunda instância pela
Justiça. O número de impugnações deve aumentar até o levantamento final,
previsto para o fim deste mês.



O procurador-geral
Eleitoral, Rodrigo Janot, considerou alto o número de impugnações com base na
Lei da Ficha Limpa e disse que vai defender a aplicação da norma na íntegra
para evitar brechas. “Nós vamos ter uma atuação bastante forte para que a Lei
da Ficha Limpa se consolide em prol da democracia e em prol da sua aplicação.
No que depender do Ministério Público Eleitoral, a lei terá aplicação plena e
integral”, afirmou.



Os dados se referem
à análise de 20 mil candidaturas, feita por 26 procuradorias regionais e pelo
Distrito Federal. Faltam ainda as informações de São Paulo, estado com o maior
número de candidaturas.



Após o fim do prazo
para registro na Justiça Eleitoral, no dia 5 de julho, as procuradorias
eleitorais tiveram cinco dias para impugnar as candidaturas que apresentaram
irregularidades. Em outubro, cerca de 30 mil candidatos devem concorrer aos
cargos de deputado estadual e federal, senador, governador e presidente da
República.



A entrega do
registro não garante a participação do político nas eleições. Após parecer do
MPE, os pedidos são julgados por um juiz eleitoral, que verifica se as
formalidades foram cumpridas.



Para estar apto a
concorrer às eleições de outubro e ter o registro deferido pela Justiça
Eleitoral, os candidatos devem apresentar declaração de bens, certidões
criminais emitidas pela Justiça, certidão de quitação eleitoral que comprove
inexistência de débito de multas aplicadas de forma definitiva, entre outros
documentos, como previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/97).



O primeiro turno do
pleito deste ano será em 5 de outubro. O segundo será realizado no dia 26, nos
casos de eleições para governador ou à Presidência da República em que o
primeiro colocado não obter 51% dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos.

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