Maracaçumé – Casal acusado de estupro de vulneráveis é condenado

Em
decisão assinada nessa quarta-feira (26), o juiz titular da 1ª Vara da Comarca
de Maracaçumé, Rômulo Lago e cruz, condenou o policial militar Abraão Jorge
Ferreira de Sousa – o “cabo Ferreira”, como é conhecido – e a mulher dele,
Luzanira Ferreira da Silva, a 33 anos e oito meses (Abraão) e 24 anos e dois
meses (Luzanira) de reclusão, pela acusação de crime de estupro contra
vulneráveis. A pena deve ser cumprida em regime inicialmente fechado, na
Penitenciária de Pedrinhas. O magistrado negou aos réus o direito de recorrer
em liberdade.
Segundo
a denúncia, durante aproximadamente dois anos, Abraão e Luzanira mantiveram
relações sexuais com uma menor à época do início dos fatos com 11 anos. Ainda
segundo a denúncia, o casal se aproveitava do fato de ser próximo da família da
vítima e de ter uma filha da mesma idade da menor para levar a garota para
passar finais de semana com eles, o que era feito com a autorização dos pais da
garota. Na residência, depois que os filhos do casal dormiam, a vítima era
levada para o quarto do casal, onde Luzanira a despia e a segurava para que o
marido cometesse o estupro, após o que o casal fazia sexo na frente da vítima.
Exame de corpo delito realizado na vítima atesta que “paciente do sexo
feminino, 13anos, vítima de abuso sexual por aproximadamente dois anos”,
encontra-se no 1º trimestre de gravidez.
Em
determinada oportunidade, Luzanira teria convencido a mãe da vítima a deixar
que sua outra filha, essa com 12 anos à época, e mais uma prima das garotas,
passassem o final de semana na residência do casal. Nesse dia, o policial e a
mulher teriam embriagado as garotas e á noite, quando todos dormiam, levaram a
irmã da primeira vítima para o quarto, onde repetiram com ela o que faziam com
a irmã. Em depoimento, a prima das menores abusadas confirmou as informações de
que as três foram embriagadas e levadas para o quarto da filha dos réus, de
onde a prima mais nova teria sido transportada para o quarto do casal e que ela
não teria tido o mesmo destino porque os réus “sabiam do gênio” dela.
De
acordo com o juiz, por ocasião da prisão o casal negou ter tido relações
sexuais com a vítima. “Ocorre que a versão apresentada pelos réus não encontra
respaldo nas demais provas produzidas”, diz o magistrado. Segundo Rômulo, em
depoimento em Juízo a menor abusada durante dois anos “narrou o ocorrido em
perfeita sintonia com as declarações anteriormente prestadas à autoridade
policial”. No depoimento, a menina afirmou que não contava a ninguém sobre o
abuso porque o policial ameaçava fazer alguma coisa contra o pai da vítima e
que só resolveu contar o ocorrido quando a irmã foi abusada pelo casal. A
garota lamentou ainda não ter contado antes, “pois se contasse certamente teria
evitado que o mesmo acontecesse com a irmã”, consta do termo de audiência.
Lascívia
– Na dosimetria da pena, o juiz destaca que Abraão “agiu com premeditação e
frieza e que o crime foi cometido exclusivamente para satisfação da lascívia do
réu, em continuidade delitiva (caso da menor abusada durante dois anos)”. O
magistrado ressalta ainda que o crime foi praticado na casa do agente, em
companhia da mulher do réu, e “mediante grave ameaça e que as vítimas em nada
influenciaram a prática do delito”.
Em
relação à dosimetria da pena de Luzanira, Rômulo cita a continuidade delitiva
do crime praticado contra a primeira vítima, da qual a ré e o marido se
aproveitaram durante quase dois anos, “quase que semanalmente, transformando-a
em sua escrava sexual, com o único intuito de satisfazer a lascívia dela (ré) e
do companheiro”.
Na
sentença, o juiz determina que o Comando Geral da Polícia Militar do Maranhão
seja oficiado a fim de promover automaticamente a perda do cargo público de
policial militar ocupado pelo acusado.
Nas
palavras do magistrado, “aquele que tem o dever de garantir a ordem jurídica
não pode desonrá-la. O servidor público, mormente o policial militar, deve ter
conduta pública e privada libadas para conferir credibilidade e autoridade às
ações das forças públicas de segurança.
Corregedoria Geral da
Justiça do Maranhão

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