Bequimão: Secretaria de Meio Ambiente debate sobre caça predatória da jaçanã.

A
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo de Bequimão (SEMATUR), iniciou
trabalho de conscientização nas Comunidades quanto a caça indiscriminada da
jaçanã nos campos bequimãoenses. A primeira reunião ocorreu na Comunidade
Quilombola de Ariquipá e contou com a presença de representantes das
Comunidades de Flechal, Mucambo, Monte Palma, Águas Belas e São Pedro.
A jaçanã
é uma ave migratória e tem sua reprodução garantida por lei, só que isso não
vem sendo observado em Bequimão e municípios da Baixada, já que o “Pássaro”,
além de servir para alimentação, é utilizado como fonte de renda.
De
acordo com a secretária Keila Soares, inúmeras denúncias estão chegando ao
conhecimento da secretaria de Meio Ambiente sobre a caça ilegal da jaçanã. “Ações
efetivas de conservação da jaçanã são cada vez mais necessárias e urgentes, já
que, além da caça indiscriminada, a escassez da chuva na região tem contribuído
para a diminuição da espécie, principalmente, no que diz respeito ao seu ciclo
reprodutivo nos nossos campos da baixada maranhense
”, descreveu a
secretária.
Durante a reunião foi relatado pelos moradores que
caçadores de outras regiões e municípios estão caçando indiscriminadamente nos
campos de Bequimão. Estas informações estão sendo levantadas para que a SEMATUR
providencie a notificação dos possíveis infratores e tome as medidas legais
necessárias, conforme a Lei em vigor.
A SEMATUR inicia esta campanha junto as Comunidades
locais, utilizando-se destas reuniões presenciais, mas também da impressão de
material informativo para distribuição, de comunicados pela rádio, e de
parcerias com outras instituições da sociedade civil organizada. Ainda esta
sendo planejada uma possível audiência pública com a promotoria
de justiça, órgãos ambientais e demais autoridades competentes.

CRIMES CONTRA A FAUNA
A lei Nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de
Crimes Ambientais), no Art. 29, diz:  Matar, perseguir,
caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota
migratória
, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade
competente, ou em desacordo com a obtida;  quem impede a
procriação da fauna
, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida; quem
modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural; quem
vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito,
utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou
em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos
, provenientes
de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização
da autoridade competente; pode sofrer pena de detenção de seis meses a um ano, e
multas que podem chegar até R$ 5.000,00 por animal apreendido.

Por: SEMATUR/Bequimão

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