MP bloqueia contas de mais uma prefeitura, Agora foi a vez de Apicum-Açu

                                                                         Prefeito cece Monteiro
Em decisão
proferida pelo juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca, titular da 1ª Vara de
Pedreiras, respondendo pela Comarca de Bacuri, deferiu pedido de liminar
formulado pelo Ministério Público Estadual, determinando o bloqueio de todas as
contas de titularidade do Município de Apicum-Açu. O objetivo da medida é pagar
os salários dos servidores municipais, que estão em atraso desde setembro. As
contas municipais somente poderão ser movimentadas mediante determinação
judicial.
Na ação, o
Ministério Público Estadual afirmou que o Município recebe periodicamente cotas
relativas ao Fundeb, FPM e SUS, entre outras receitas, o que evidencia que o
atraso na entrega dos salários dos servidores municipais decorre simplesmente
da vontade do gestor público e que a parte desses recursos financeiros,
vinculadas por lei ao atendimento da despesa com o 
pagamento de pessoal é
aplicada em despesas outras, caracterizando desvio de finalidade.
Na decisão, o
magistrado destacou que “a falta de pagamento dos salários devidos aos
servidores ofende a dignidade da pessoa humana, devendo, o Poder Judiciário
intervir para corrigir distorções ou reprimir abusos na postergação desse
direito”.
E continua:
“Nesses termos, dada a natureza alimentar da verba salarial inadimplida que se
busca tutelar com a presente decisão, que está atrelada à própria subsistência
e atendimento das necessidades básicas dos servidores municipais, possuindo
status de direito fundamental, eis que utilizado ao próprio resguardo da vida,
saúde, habitação, entre outros direitos fundamentais, direitos subjetivos estes
inalienáveis, constitucionalmente consagrados, cujo primado, em um Estado
Democrático de Direito como o nosso, que reserva especial proteção à dignidade
da pessoa humana, há de superar quaisquer espécies de restrições legais.”
O juiz afirmou,
ainda, que “o Município requerido deveria ter observado o disposto na Lei de
Responsabilidade Fiscal que determina a aplicação do limite de 60% (sessenta
por cento) da receita corrente líquida para pagamento do funcionalismo, o que,
de fato, não o fez, pois realizou a transferência de recursos de suas contas
bancárias em favor da “Construtora Construir Ltda”, em patamares próximos ao
referido percentual. Desta forma, revela-se adequada a proteção dos princípios
constitucionais aplicáveis à espécie e ao resguardo dos interesses dos servidores
do quadro municipal que não receberam seus vencimentos, em especial homenagem à
Dignidade da Pessoa Humana e à Força Normativa da Constituição e todos os
demais postulados acima mencionados.”.
Marco Adriano
determinou a notificação do Município requerido para que encaminhe ao Banco do
Brasil, agência de Bacuri, no prazo de 72 horas, as folhas de pagamento
referentes ao mês de setembro/2012 de todos os servidores do quadro municipal
que se encontram com a remuneração em atraso (servidores concursados,
servidores ocupantes de cargos em comissão, contratados em caráter
emergencial), fixando multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

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