MP pede afastamento do delegado Jorge por improbidade administrativa

A
Promotoria de Justiça da Comarca da cidade de Bequimão solicitou uma Ação Civil
Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o delegado Jorge
Antônio Silva Santos que, atualmente está lotado no município de Mirinzal. De
acordo com a ação, Jorge Antônio Silva Santos não estaria instaurando nenhum
tipo de procedimento policial dentro da cidade maranhense.
A
indiferença da autoridade se daria até em crimes de menor potencial ofensivo,
onde a providência seria apenas uma simples lavratura de um Termo
Circunstanciado de Ocorrência (TCO), não sendo, portanto, necessária nenhuma
investigação. Além disso, ele estaria subestimando a função de investigador
alegando que a mesma não faria parte de suas atribuições, desrespeitando assim,
a Lei Estadual n° 8.957/2009, que reorganizou o plano de carreiras, cargos e
remuneração do Grupo Operacional Atividades de Polícia Civil do Estado do
Maranhão.
Ainda
pesam contra o delegado, denúncias de agressão física e verbal, recusa em dar
andamento a investigações de violência doméstica, retardamento de investigações
em processo de estupro de vulnerável e omissão na realização da prisão de um
policial civil.
Segundo
a promotora de justiça Rita de Cássia Pereira Souza, responsável pela a ação,
Jorge Antônio Silva Santos agiu arbitrariamente desde em que foi encaminhado
para a cidade de Mirinzal, desrespeitando, sem o menor constrangimento, normas
e regulamentos legais.
“A
autoridade policial ora demandada agiu de forma diametralmente oposta àqueles
deveres impostos pelo Estatuto, pois não exerceu com zelo e dedicação as
atribuições do cargo de delegado de Polícia Civil, desrespeitou normas legais e
regulamentares, descumpriu as requisições do Ministério Público, não manteve
conduta compatível com a moralidade administrativa e não tratou com urbanidade
o público em geral”.
Além
do afastamento imediato do cargo, a ação requer a condenação do delegado Jorge
Antônio Silva Santos por improbidade administrativa. Se condenado, ele estará
sujeito à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento
de multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida.

2 respostas

  1. Venho com a devida “vênia” tecer alguns comentários a respeito da Ação Civil, patrocinada pela Representante Legal do Ministério Público da Comarca de Bequimão/MA, contra minha pessoa, a Digna Promotora diz na sua ação que no procedimento TCO não cabe nenhuma diligência, aqui ela comete um leve engano, por exemplo, se uma pessoa comparece na Delegacia para registrar Ocorrência por contra a sua honra, haverá lavratura do BO, em seguida será expedido Mandado de Intimação para o pretenso autor, isso juridicamente significa diligência, atribuições do Investigador de Polícia Civil. Por outro lado, ela frisa a não autuação de um policial civil no crime de homicídio. Contudo, ela se esquece de esclarecer que o policial civil se apresentou espontaneamente perante o Delegado de Polícia, inclusive essa situação ensejou abertura de procedimento disciplinar contra mim, no qual esta autoridade policial foi absolvido, a douta Promotora comete outro equívoco ao dizer que expedir autorização de festa no período em que não era mais Delegado de Bequimão, ela não consultou os arquivos da Secretaria de Segurança, pois a minha remoção só ocorreu mais de mês após a expedição da citada autorização.
    Esclareço, ainda, que na época em que fui Delegado de Polícia Civil da Cidade de Bequimão não havia nenhum Investigador de Polícia Civil para me auxiliar, fato este que era do conhecimento da Ilustre Promotora, do Judiciário de Bequimão e de toda a Secretaria de Segurança Pública do Maranhão. É de bom alvitre esclarecer aos leitores deste conceituado Blog, que ainda não fui citado a respeito da Ação do Ministério Público de Bequimão, portanto, continuo exercendo com zelo, competência e responsabilidade o meu cargo de Delegado de Polícia Civil, sei que já fui condenado por alguns hereges do Direito, mas confio na Justiça brasileira, que me concederá o direito da ampla defesa.
    Jorge Antônio Silva Santos
    [email protected]

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