O
Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Bequimão,
ajuizou, em 15 de junho, Ação Civil Pública por Ato de Improbidade
Administrativa Ambiental contra o prefeito de Peri-Mirim, João Felipe Lopes,
devido à ausência de aterro sanitário no município, o que desrespeita as
determinações da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305, de 2 de
agosto de 2010). Peri-Mirim é termo judiciário da comarca.
Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Bequimão,
ajuizou, em 15 de junho, Ação Civil Pública por Ato de Improbidade
Administrativa Ambiental contra o prefeito de Peri-Mirim, João Felipe Lopes,
devido à ausência de aterro sanitário no município, o que desrespeita as
determinações da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305, de 2 de
agosto de 2010). Peri-Mirim é termo judiciário da comarca.
A ação, de autoria da
promotora de justiça Alessandra Darub Alves (que responde temporariamente pela
promotoria), é baseada no Inquérito Civil nº 002/2014, instaurado em 29 de
setembro de 2014.
promotora de justiça Alessandra Darub Alves (que responde temporariamente pela
promotoria), é baseada no Inquérito Civil nº 002/2014, instaurado em 29 de
setembro de 2014.
Como foi apurado pelo
Ministério Público do Maranhão (MPMA), os resíduos sólidos produzidos no
município são depositados indiscriminadamente no lugar chamado de
“Lixão”. A prática é vetada no artigo 47 da Política Nacional de
Resíduos Sólidos.
Ministério Público do Maranhão (MPMA), os resíduos sólidos produzidos no
município são depositados indiscriminadamente no lugar chamado de
“Lixão”. A prática é vetada no artigo 47 da Política Nacional de
Resíduos Sólidos.
De acordo com a mesma
legislação, o prazo de quatro anos para que os municípios implantassem formas
de disposição final ambientalmente adequadas encerrou-se em 4 de agosto do ano
passado. “Apesar de estar no segundo mandato, o prefeito não adotou
nenhuma providência para implantar a disposição final adequada no município”,
relata a representante do MPMA, na ação.
legislação, o prazo de quatro anos para que os municípios implantassem formas
de disposição final ambientalmente adequadas encerrou-se em 4 de agosto do ano
passado. “Apesar de estar no segundo mandato, o prefeito não adotou
nenhuma providência para implantar a disposição final adequada no município”,
relata a representante do MPMA, na ação.
Ainda de acordo com
Alessandra Darub, o Município de Peri-Mirim nunca foi dotado de aterro
sanitário e nem de outros mecanismos de destinação e disposição final
ambientalmente adequada.
Alessandra Darub, o Município de Peri-Mirim nunca foi dotado de aterro
sanitário e nem de outros mecanismos de destinação e disposição final
ambientalmente adequada.
PEDIDOS
Na ação, a promotora requer
que o prefeito seja condenado à perda do cargo; à perda de seus direitos
políticos, pelo prazo de três a cinco anos.
que o prefeito seja condenado à perda do cargo; à perda de seus direitos
políticos, pelo prazo de três a cinco anos.
Outras sanções solicitadas
na ação são o pagamento de multa civil no valor de 100 vezes o valor da
remuneração recebida e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
na ação são o pagamento de multa civil no valor de 100 vezes o valor da
remuneração recebida e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
O município de Peri-Mirim
fica localizado a 333km de São Luís.
fica localizado a 333km de São Luís.