MPMA ajuíza prefeito de Santa Helena por irregularidade.

O
Ministério Público do Maranhão ajuizou, na última terça-feira, 19, Ação Civil
Pública com pedido de liminar questionando a manutenção de servidores da área
da educação contratados de forma irregular pelo Município de Santa Helena.
O promotor de justiça André
Charles Alcântara Oliveira pediu ao Poder Judiciário que determine ao prefeito
João Jorge Weba Lobato a demissão dos servidores irregulares e inicie, no prazo
máximo de 30 dias, o procedimento para realizar concurso público para
selecionar profissionais qualificados.
Na ação, a Promotoria de
Justiça de Santa Helena destaca que a maioria dos professores e zeladores das
escolas municipais são comissionados ou contratados a partir de dezembro de
2012.
“A irregularidade
refere-se à contratação temporária de pessoal do quadro administrativo,
professores, zeladores e profissionais da área da educação, não se tendo como
caracterizada a necessidade temporária de excepcional interesse público para
tais contratações”, afirma o promotor de justiça.
O MPMA também aponta que não
há aprovação de lei municipal autorizando a contratação temporária. Além disso,
os professores foram contratados sem a habilitação para exercer o magistério.
Conforme documentação
apresentada pela Secretaria Municipal de Educação, os professores não têm
habilitação para ministrar aulas, desrespeitando o Estatuto do Magistério.
“As contratações eram realizadas por uma comissão que supostamente
‘analisava’ os currículos, renovando todos os anos os contratos”, explicou
André Charles.
Na Escola Municipal D. Pedro
I, por exemplo, localizada no povoado Cravo, nenhum professor contratado possui
habilitação para lecionar. Mesmo com uma área de 40m², a pequena escola possui
cinco zeladores e dois vigias. Nenhum deles é concursado.
Na avaliação do
representante do MPMA, a contratação de pessoas sem concurso e sem habilitação
prejudica o serviço público, pois os melhores não são escolhidos. “Há
lesão ao princípio da isonomia no acesso aos cargos públicos, perpetuando uma
prática lesiva ao Estado Democrático de Direito”.
PEDIDOS

Além da demissão dos
servidores ilegais e do início do procedimento para realização de concurso
público dentro de 30 dias, o MPMA pediu à Justiça que determine ao prefeito
João Jorge Weba Lobato o pagamento de multa no valor de 10 salários mínimos por
dia de atraso, em caso de descumprimento.
Também foi pedida a
condenação do prefeito e da secretária municipal de Educação, Marilene Almeida
Dias, por improbidade administrativa, ressarcimento integral dos danos financeiros
aos cofres públicos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos
de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da
remuneração recebida por eles, proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais e créditos.

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