O
Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça da
Comarca de Alcântara, requereu, em Ação Civil Pública por ato de improbidade
administrativa, a perda da função pública do prefeito Domingos Santana da Cunha
Júnior, mais conhecido como “Araken”, devido a ilegalidades em
processos licitatórios realizados para aquisição de merenda escolar pela
Prefeitura de Alcântara no ano de 2013.
Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça da
Comarca de Alcântara, requereu, em Ação Civil Pública por ato de improbidade
administrativa, a perda da função pública do prefeito Domingos Santana da Cunha
Júnior, mais conhecido como “Araken”, devido a ilegalidades em
processos licitatórios realizados para aquisição de merenda escolar pela
Prefeitura de Alcântara no ano de 2013.
A ação, datada de 21 de maio
deste ano, foi formulada pelo promotor de justiça Raimundo Nonato Leite Filho,
após denúncia apresentada pelo vereador Benedito Barbosa. O juízo de Alcântara
ainda não se manifestou acerca da propositura da ação.
deste ano, foi formulada pelo promotor de justiça Raimundo Nonato Leite Filho,
após denúncia apresentada pelo vereador Benedito Barbosa. O juízo de Alcântara
ainda não se manifestou acerca da propositura da ação.
Na denúncia, o vereador
relata a constante falta de merenda na rede municipal de ensino, assim como o
descaso do prefeito em prestar os esclarecimentos solicitados acerca do
processo licitatório para aquisição de merenda escolar.
relata a constante falta de merenda na rede municipal de ensino, assim como o
descaso do prefeito em prestar os esclarecimentos solicitados acerca do
processo licitatório para aquisição de merenda escolar.
As irregularidades foram
identificadas nas licitações na modalidade pregão presencial 037/2013 e na
dispensa de licitação 06/2013, conforme pareceres técnicos do Centro de Apoio
Operacional da Probidade Administrativa do MPMA. Tais inconsistências, no caso
do pregão presencial, revelaram-se, entre outras situações, na ausência da
aprovação do termo de referência pela autoridade competente, ausência de
comprovação de publicação do resumo do edital na internet e em jornal de grande
circulação, ausência de comprovação de divulgação do resultado da licitação,
todas exigências previstas no Decreto nº 3.555/00.
identificadas nas licitações na modalidade pregão presencial 037/2013 e na
dispensa de licitação 06/2013, conforme pareceres técnicos do Centro de Apoio
Operacional da Probidade Administrativa do MPMA. Tais inconsistências, no caso
do pregão presencial, revelaram-se, entre outras situações, na ausência da
aprovação do termo de referência pela autoridade competente, ausência de
comprovação de publicação do resumo do edital na internet e em jornal de grande
circulação, ausência de comprovação de divulgação do resultado da licitação,
todas exigências previstas no Decreto nº 3.555/00.
Para o promotor de justiça
Raimundo Nonato Leite Filho, “as ilegalidades cometidas pelo Município de
Alcântara, por meio de seu gestor, consubstanciam-se numa série de violações às
regras que dispõem sobre o processo licitatório para contratação de bens, obras
e serviços na Administração Pública”.
Raimundo Nonato Leite Filho, “as ilegalidades cometidas pelo Município de
Alcântara, por meio de seu gestor, consubstanciam-se numa série de violações às
regras que dispõem sobre o processo licitatório para contratação de bens, obras
e serviços na Administração Pública”.
Além da penalidade da perda
da função, o Ministério Público requer que o prefeito seja punido, ainda, com a
suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil
de até 100 vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
da função, o Ministério Público requer que o prefeito seja punido, ainda, com a
suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil
de até 100 vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Redação: CCOM-MPMA