O novo factoide da turma do quanto pior, melhor

É impressionante como a cada dia a
turma do quanto pior, melhor, ligada ao candidato Flávio Dino (PCdoB), mesmo sendo
desmentida diariamente, não cansam de criar novos factoides.
O mais novo foi
espalhado na manhã desta sexta-feira (29), quando alguns asseclas afirmaram que
o TSE anulou a decisão do TRE-MA sobre a participação do PV na Coligação “Pra
Frente Maranhão” e que agora o PV sairia sozinho nas eleições de 2014.
No entanto, a
informação está distorcida e com um único intuito de tentar criar um factoide,
mas vamos a verdade dos fatos, para que os leitores tenham acesso a verdadeira
informação.
O Recurso Especial
Eleitoral nº 559-81.2014.6.10.0000 foi apreciado pelo ministro do TSE Henrique
Neves da Silva. O recorrente é Márcio Jardim (PT) que questiona a participação
do PV na Coligação “Pra Frente Maranhão”, entendendo que a ata registrada pelo
partido obrigaria o PV a disputar isoladamente as eleições de 2014 no Maranhão.
O ministro
Henrique Neves, de maneira democrática, sequer entrou no mérito da questão, ele
apenas anulou o acórdão do TRE-MA, pois o tribunal maranhense entendeu que o
recorrente não teria legitimidade para questionar uma decisão interna de outro
partido.
“Pelo exposto, conheço do recurso especial interposto por Marcio
Batalha Jardim, por violação ao art. 275, II, do Código Eleitoral, e, nos
termos do art. 36, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral,
lhe dou parcial provimento, para anular o acórdão de fls. 252-259, a fim de que
o TRE/MA se manifeste sobre a questão suscitada nos embargos de declaração como
entender de direito.”
Ou seja, o
ministro do TSE apenas quer que o TRE-MA julgue os embargos de declaração do
recorrente como entender de direito, mas jamais adentrou ao mérito do processo.
Tanto que o PV permanecerá na Coligação “Pra Frente Maranhão” até que o TRE-MA
julgue os embargos, e o TSE julgue um eventual recurso da parte perdedora na
instância inicial.
Além disso, o
próprio PV deve exigir um posicionamento do Pleno do TSE sobre a legitimidade
do recorrente, pois na própria decisão do ministro Henrique Neves, que o Blog
teve acesso, fica claro que a Procuradoria-Geral Eleitoral manifestou-se pelo
desprovimento do recurso, pois já existe jurisprudência que somente filiados ao
partido podem questionar tal ato.
“A Procuradoria-Geral Eleitoral, no parecer de fls. 300-302,
manifestou-se pelo desprovimento do recurso, argumentando que o Tribunal
Superior Eleitoral tem jurisprudência pacífica no sentido de que somente os
filiados ao partido possuem legitimidade ativa para arguir irregularidade na
convenção partidária, por se tratar de matéria interna corporis.”
Mais um factoide
que se descontrói rapidamente, pois a verdade sempre prevalecerá.

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