O prefeito de
Buriticupu, Antônio Marcos de Oliveira, o “Primo”, foi condenado a dois
anos de detenção em regime inicialmente aberto e ao pagamento de multa de R$
28.053,60 por influenciar resultado de processo licitatório em favor da Stac
Engenharia Ltda. A empresa seria contratada para prestar serviços de
abastecimento de água em povoados do município. A decisão é da 2ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
Buriticupu, Antônio Marcos de Oliveira, o “Primo”, foi condenado a dois
anos de detenção em regime inicialmente aberto e ao pagamento de multa de R$
28.053,60 por influenciar resultado de processo licitatório em favor da Stac
Engenharia Ltda. A empresa seria contratada para prestar serviços de
abastecimento de água em povoados do município. A decisão é da 2ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
De acordo com o
relator do processo, desembargador José Bernardo Rodrigues, o prefeito
utilizou-se de vários expedientes para reduzir o caráter competitivo da
licitação, com a intenção de afastar competidores indesejáveis e dirigir o
resultado em favor da empresa adjudicatária.
relator do processo, desembargador José Bernardo Rodrigues, o prefeito
utilizou-se de vários expedientes para reduzir o caráter competitivo da
licitação, com a intenção de afastar competidores indesejáveis e dirigir o
resultado em favor da empresa adjudicatária.
Oliveira teria
restringido a publicidade do processo licitatório, deixando de cumprir a Lei nº
8.666/93, uma vez que a tomada de preços não teve sua publicação em jornal de
grande circulação do Estado ou Município.
restringido a publicidade do processo licitatório, deixando de cumprir a Lei nº
8.666/93, uma vez que a tomada de preços não teve sua publicação em jornal de
grande circulação do Estado ou Município.
Como agravantes, o
relator citou ainda a cobrança abusiva do valor de R$ 3 mil pelo exemplar do
Edital e seus anexos, em clara afronta à Lei de Licitações; e a inexistência de
projeto básico com as especificações da obra para exame dos interessados em
participar do certame, apresentando apenas planilhas orçamentárias. A anulação
do processo licitatório ocorreu somente após representação no Tribunal de
Contas do Estado.
relator citou ainda a cobrança abusiva do valor de R$ 3 mil pelo exemplar do
Edital e seus anexos, em clara afronta à Lei de Licitações; e a inexistência de
projeto básico com as especificações da obra para exame dos interessados em
participar do certame, apresentando apenas planilhas orçamentárias. A anulação
do processo licitatório ocorreu somente após representação no Tribunal de
Contas do Estado.
PENALIDADES – A
decisão concedeu ao prefeito o direito de permanecer no atual cargo até o
trânsito em julgado (quando não se pode mais recorrer), quando será decretada a
perda definitiva do cargo, com a suspensão dos direitos políticos por cinco
anos.
decisão concedeu ao prefeito o direito de permanecer no atual cargo até o
trânsito em julgado (quando não se pode mais recorrer), quando será decretada a
perda definitiva do cargo, com a suspensão dos direitos políticos por cinco
anos.
Eliel Duarte de
Sousa, sócio proprietário da empresa Stac Engenharia Ltda, também foi condenado
a dois anos de detenção, a ser cumprido inicialmente em regime aberto, bem como
o pagamento de multa no valor de R$ 28.053,60.
Sousa, sócio proprietário da empresa Stac Engenharia Ltda, também foi condenado
a dois anos de detenção, a ser cumprido inicialmente em regime aberto, bem como
o pagamento de multa no valor de R$ 28.053,60.
Em seu voto, José
Bernardo Rodrigues foi seguido pelos desembargadores José Luiz Almeida
(revisor) e Raimundo Nonato de Souza.
Bernardo Rodrigues foi seguido pelos desembargadores José Luiz Almeida
(revisor) e Raimundo Nonato de Souza.
fonte: portal do poder judiciário