Prefeito de Cajapió foi cassado pelo TJMA

O prefeito de
Cajapió, Francisco Xavier Silva Neto, não poderá permanecer no cargo e ficará
inabilitado a exercer qualquer outra função pública pelo prazo de cinco anos,
conforme decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão
(TJMA). A sentença transitou em julgado, não cabendo mais recurso para reverter
a decisão.
O motivo da
cassação foi o fato de o gestor não ter apresentado – no prazo estabelecido em
lei – a prestação de contas do exercício financeiro de 2008 ao Tribunal de
Contas do Estado (TCE).
Em agosto, o órgão
colegiado do TJMA fixou pena mínima de três meses de detenção – inicialmente em
regime aberto – mas a substituiu pelo pagamento de multa no valor de 10
salários mínimos, conforme prevê a legislação.
Na época, os
desembargadores Bernardo Rodrigues (relator), José Luiz Almeida (revisor) e
Raimundo Nonato de Souza concederam ao prefeito o direito de permanecer no
cargo até a decisão final da ação penal.
Na terça-feira
(25) o desembargador Bernardo Rodrigues assinou ofício, comunicando ao juiz
Arthur Gustavo Azevedo do Nascimento, da comarca de São Vicente Férrer – da
qual Cajapió é termo judiciário – que a decisão transitou em julgado.
A conduta
atribuída ao prefeito, devidamente comprovada – segundo os desembargadores –
está prevista no artigo 1º, inciso VI do Decreto-Lei nº. 201/67, que trata de
crimes de responsabilidade dos prefeitos.
A decisão também
determina a comunicação da sentença ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MA).

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