Prefeitura de Palmeirândia tem gastos com pessoal acima do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), por meio de sua Secretaria de Fiscalização (Sefis) emitiu nesta terça-feira (28), alerta aos entes públicos que apresentaram gastos com pessoal acima do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no 2º quadrimestre e 1º semestre do ano em curso.

O alerta leva em conta as análises efetuadas sobre os dados relativos aos Relatórios de Gestão Fiscal declarados ao sistema Finger/Siconfi (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro) e observado o disposto na Instrução Normativa nº 60/2020, considerando a competência atribuída ao TCE para alertar os Poderes ou Órgãos sempre que identificar situações desfavoráveis ou irregulares relacionadas à gestão fiscal.

A prefeitura de Palmeirândia na Baixada Maranhense, comanda pelo prefeito Edilson da Alvorada, mais uma vez foi notificada pela corte de Contas do Estado do Maranhão. Na cidade de Palmeirândia os gastos com pessoal chegam a 50,39%.

A intenção é levar o ente/Poder a adotar as medidas determinadas na legislação para correção das distorções, evitando a aplicação das sanções administrativas e/ou penais previstas, conforme determinam os seguintes dispositivos: art. 73 da LRF, § 1º do art. 5º da Lei Federal nº 10.028/2000 e os arts. 11 e 12 da Instrução Normativa TCE/MA nº 60/2020.

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