Procuradora-geral envia minuta de recomendação para prefeitos

A procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha,
enviou a todos os promotores de justiça do Maranhão, minuta de Recomendação
sobre medidas de fiscalização e proteção do patrimônio público a ser
encaminhada aos prefeitos, visando assegurar transição política transparente e
em conformidade com os dispositivos legais.
Na minuta, a chefe do
Ministério Público estadual enfatiza que a medida está em consonância com o
artigo 156 da Constituição Estadual, que estabelece regras para a transição de
poder no âmbito de cada município. “Neste momento de término dos mandatos
e mudança de governo, solicitamos a Vossa Excelência especial atenção no seu
município, adotando medidas, se necessário, na defesa do patrimônio
público”, observou.
No ofício em que encaminhou a
minuta, Regina Rocha esclareceu que a Recomendação é para ser apreciada pelos
promotores de justiça, assegurando-lhes os princípios da autonomia e
independência funcional, conforme a Constituição Federal.
Entre os itens constantes da
Recomendação, está a instituição de equipe de transição, formada por membros da
atual e da futura administração, com o objetivo de elaborar e executar um plano
de transição e fornecer aos novos gestores os dados administrativos e
financeiros do município.
Relatório
O texto relaciona as
providências que devem ser adotadas pelos gestores, a fim de assegurar total
transparência acerca da situação administrativa municipal, conforme determina a
Constituição Estadual.
Nesse relatório, devem constar:
relação das dívidas do Município por credor, com as datas dos respectivos
vencimentos; medidas necessárias à regularização das contas municipais junto ao
Tribunal de Contas do Estado e da União, referentes a processos que se
encontram pendentes, se for o caso; situação dos contratos com empresas
concessionárias de serviços públicos; relação dos contratos para execução de
obras já em andamento ou apenas formalizada, informando o que foi realizado e
pago, bem como o que há para realizar e pagar referente aos mesmos;
transferências a serem recebidas da União e do Estado, referentes a convênio;
relação dos servidores municipais efetivos e comissionados com a respectiva
lotação e remuneração.
Com base na Lei de
Responsabilidade Fiscal, a Recomendação sugere que seja observada “a vedação
da contratação de despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato, que não
possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem
pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa
para esse efeito”.

A recomendação
prevê também que, em caso de descumprimento de qualquer item, os prefeitos
poderão responder a medidas judiciais cabíveis, com a finalidade de garantir
“a continuidade dos serviços públicos essenciais, tendo em vista eventual
retenção ou não do pagamento dos salários dos servidores municipais,
principalmente das áreas da saúde e educação”.

imirante.com

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