Professor do município de Bequimão ganha na Justiça sua nomeação

A 5ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou que o Estado do Maranhão
efetive a nomeação do professor Edésio Rodrigues para a disciplina de
Geografia, com lotação no município de Bequimão. 
A decisão reformou
sentença de 1º Grau que julgou improcedente o pedido de ação ordinária em que
Rodrigues solicitava sua nomeação, por ter sido aprovado em concurso público
promovido pelo Estado, ocupando o 3º lugar na ordem de classificação. O
professor participou também de seletivo para o mesmo cargo e localidade,
ficando na primeira colocação.
Rodrigues
contestou o fato de não ter sido nomeado, diante da abertura de seletivo pelo
Estado para contratação temporária de professores do ensino médio, oferecendo
milhares de vagas em diversos municípios, sendo 15 para Bequimão, preenchidas
por aprovados no certame, em detrimento dos concursados.
Para o relator do
processo, desembargador Raimundo Barros, as circunstâncias que demonstram a
aprovação do candidato – tanto para contratação temporária, quanto no concurso
público – não deixam dúvida do direito subjetivo a nomeação e posse no cargo,
considerando-se o atual posicionamento das Cortes superiores sobre a matéria.
“O Superior
Tribunal de Justiça pacificou posicionamento segundo o qual a mera expectativa
de direito à nomeação se convola (substituir um ato ou medida judicial por
outro) em direito líquido e certo a partir do momento em que, dentro do prazo
de validade do concurso, há contratação de pessoal, de forma precária, para
preenchimento de vagas existentes, em flagrante preterição aqueles que,
aprovados em concurso ainda válido, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou
função”, destacou Barros.
O desembargador
afirmou ainda que ao deixar de nomear o candidato classificado dentro do número
de vagas criadas posteriormente pela Administração Pública – a serem
preenchidas por contratação temporária – o Estado viola os princípios da boa-fé
administrativa, da razoabilidade, da lealdade, da isonomia e da segurança
jurídica.
Os desembargadores
Marcelo Carvalho e Kleber Carvalho acompanharam o relator.
Assessoria de Comunicação do TJMA

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