Projeto de Victor Mendes modifica limites para doações de pessoas jurídicas

Projeto de lei de autoria do deputado Victor Mendes
PV/MA, apresentado no dia 2 de junho último, prevê alterações no artigo 81 da
Lei Eleitoral (9.504, de 30 de setembro de 1997), alterando os limites
permitidos para as doações de empresas.

De acordo com a proposta, microempresas,
definidas conforme a Lei Complementar 123/2006, com faturamento de até R$ 360
mil reais, somente poderiam doar até o teto máximo de R$ 30 mil; já as empresas
de pequeno porte [Lei Complementar 123/206], que faturam até R$ 3 milhões e 600
mil reais, poderiam doar até R$ 120 mil.

Já as médias empresas (pessoas jurídicas
optantes pelo lucro presumido conforme a legislação do Imposto de Renda em
vigor), com faturamento anual de R$ 48 milhões poderiam doar, no máximo, R$ 480
mil, enquanto que a grande empresa (optante do lucro real), com faturamento
anual superior a R$ 48 milhões, teria assegurada a permissão para doações não
superiores a R$ 1 milhão de reais.

“Na impossibilidade de eliminação das
doações privadas neste momento, já que não há consenso sobre a matéria, o nosso
entendimento é pela necessidade de novos parâmetros para as doações oriundas de
pessoas jurídicas, fixando valores compatíveis com o porte da empresa,
diferente do modelo atual, que permite doações num limite de 2% do faturamento
bruto das empresas, independentemente do tamanho, o que vem gerando excessos e
estimulando absurdos”, argumentou o parlamentar. “Esse modelo
 coibiria situações como as ocorridas nas últimas eleições, quando uma
única empresa realizou doações da ordem de R$ 350 milhões de reais”, completou
Mendes.

Proibições – A proposição proíbe, entretanto, doações de empresas,
suas coligadas ou controladas que mantenham vínculos contratuais com a
Administração Pública direta ou indireta, seja como prestadores de serviços,
executantes de obras ou atuantes como fornecedores de bens para entidades ou
órgãos públicos, na circunscrição onde tenha sido celebrada a contratação.

De acordo com Victor Mendes, a proposta, que já tramita na Câmara Federal com
regime de prioridade apensada ao Projeto de Lei  6077/2013, pretende
regular uma das maiores polêmicas no âmbito do debate da Reforma Política, que
é o financiamento privado de campanhas.

“Até que tenhamos um modelo que nos permita a eliminação completa das doações
privadas, temos que trabalhar com um modelo mais coerente, vedando de forma
intransigente as doações oriundas de entes empresariais que tenham vínculos
contratuais com a Administração Direta. Ao proibir este tipo de doação,
impedimos que as doações abram espaço para intermediação de interesses lesivas
ao interesse público e à sociedade brasileira”, completou Victor Mendes.

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