Promulgada a Lei, de autoria de Othelino, que pune empresas por prática de trabalho escravo no Maranhão

O
presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, Humberto Coutinho (PDT),
promulgou a Lei – número 10.355, de 4 de novembro de 2015, de autoria do
deputado Othelino Neto (PCdoB), que pune qualquer empresa, que faça uso direto
ou indireto do regime de trabalho escravo ou condições análogas, com a cassação
da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS (Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).
Segundo o deputado, além da cassação do registro de ICMS, a nova
Lei determina que as empresas, que se beneficiarem de mão-de-obra escrava,
serão impedidas de exercerem o mesmo ramo de atuação ou de abrirem nova
atividade econômica por dez anos. “Enfim, depois de um longo processo, a Lei
está aí. Foi promulgada. Já está valendo e caberá ao Estado agora a aplicação e
execução, pois não é admissível, que ainda hoje, haja essa prática maléfica no
Maranhão. É preciso que esse mal seja, fortemente, combatido”, frisou.
O projeto, apresentado, pela primeira vez em 2013 por Othelino
Neto, passou por um longo processo até ser promulgado este ano. Após ter sido
vetado pela ex-governadora Roseana Sarney (PMDB), ele foi reapresentado pelo
deputado, junto à Mesa Diretora da Casa, no início de 2014. E, mais uma vez,
foi aprovado em plenário e, posteriormente, rejeitado pelo então governo da
oligarquia maranhense.
Ao todo foram três propostas semelhantes, pautadas no combate ao
trabalho escravo, vetadas pela ex-governadora do Maranhão, Roseana Sarney. Na
época, ela usou a mesma argumentação para eliminar as proposições: a de que
matéria tributária é de competência exclusiva do Executivo. No entanto, o
próprio parlamento, por meio de projeto do deputado Max Barros (PMDB), já havia
derrubado essa exigência.
No dia 25 de fevereiro deste ano, em votação aberta e nominal, o
plenário da Assembleia do Maranhão rejeitou o veto total imposto pela então
governadora Roseana Sarney ao projeto que pune qualquer empresa, que faça uso direto
ou indireto do regime de trabalho escravo ou condições análogas, com a cassação
da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS.
ENTENDA
A NOVA LEI DE COMBATE AO TRABALHO ESCRAVO
O projeto de Othelino foi inspirado na lei paulista
nº14.946/2013, de autoria do deputado Carlos Bezerra Jr. (PSDB), que foi
regulamentada pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), em 2012.
Propostas semelhantes já foram apresentadas nos estados de Mato Grosso do Sul,
Tocantins e Rio de Janeiro.
De acordo com a Lei promulgada, a empresa que adotar trabalho
escravo, além das penas previstas na legislação própria, terá cassada a
eficácia da inscrição no cadastro do ICMS. O descumprimento será apurado na
forma estabelecida pela Secretaria de Estado da Fazenda, assegurado o regular
procedimento administrativo ao interessado.
A Lei determina ainda que, esgotada a instância administrativa,
o Poder Executivo divulgará, por meio do Diário Oficial do Estado, a relação
nominal das empresas que tenham sido penalizadas com base no dispositivo da
Lei. Nessa lista constarão também os respectivos números do Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica (CNPJ), endereços de funcionamento e nome completo dos
sócios.
Segundo a nova Lei, a cassação da eficácia da inscrição do
cadastro do ICMS implicará aos sócios, pessoas físicas ou jurídicas, em
conjunto ou separadamente, da empresa penalizada o impedimento de exercerem o
mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto; e a proibição
de entrar com pedido de inscrição de nova empresa do mesmo setor. As restrições
previstas no projeto de lei prevalecerão pelo prazo de dez anos, contados da
data da cassação.

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