A Prefeitura de Cururupu, através da Lei Municipal nº 587, de 24 de outubro de 2025, sancionada pelo prefeito Aldo Luís Borges Lopes, estabeleceu novas diretrizes para o uso e porte de armas de fogo e munições de calibre permitido pelos integrantes da Guarda Municipal. Esta medida, aprovada pela Câmara Municipal, visa garantir a segurança e a responsabilidade no uso de armamentos institucionais.
A nova legislação estabelece normas rigorosas de controle e segurança. O porte de arma institucional será autorizado apenas aos guardas que comprovarem treinamento técnico adequado e aprovação em teste de capacidade psicológica, seguindo os critérios definidos pela Polícia Federal. Além disso, o uso das armas fora do horário de serviço é permitido, desde que o servidor esteja habilitado e o armamento esteja sob cautela formal da corporação.
A lei também define situações que impedem o porte, tais como:
- Afastamento por licença médica.
- Penalidades disciplinares.
- Uso inadequado da arma.
Há previsão de suspensão imediata do porte em casos de mau uso, embriaguez, disparos sem justificativa ou negligência na guarda do armamento.
A legislação institui regras detalhadas sobre o empréstimo, controle e acautelamento de armas, munições e coletes balísticos. Todo o material bélico é parte do patrimônio municipal e deve ser registrado em sistema de controle, com inspeções periódicas. A Reserva de Armamento será o setor responsável pela gestão e segurança do material, sob a supervisão do Comando Geral da Guarda Municipal.
Os guardas com porte autorizado deverão se submeter, a cada dois anos, a testes psicológicos e cursos de atualização em armamento e tiro, assegurando a manutenção da aptidão técnica. A legislação também exige a elaboração de relatórios detalhados em caso de disparos e a assinatura de termos de responsabilidade e confidencialidade pelos agentes.
Com a Lei nº 587/2025, a administração municipal de Cururupu busca reforçar a segurança institucional, garantindo que o uso de armas pela Guarda Municipal seja realizado de forma responsável, controlada e transparente, em conformidade com o Estatuto do Desarmamento (Lei Federal nº 10.826/2003) e o Decreto Presidencial nº 11.615/2023.



