O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, em decisão publicada nesta terça-feira (3), julgou improcedentes os pedidos formulados na ação de investigação judicial eleitoral movida contra José Auricélio de Morais Leandro, candidato a prefeito de Maranhãozinho em 2012, do vice Raimundo Tarcísio de Lima e do então prefeito da época e hoje deputado estadual Josimar de Maranhãozinho.
A denúncia oferecida pelo Ministério Público e pelos adversários políticos de Maranhãozinho, acatada pela juíza Cynara Elisa Gama, da 101º Zona Eleitoral de Governador Nunes Frire no dia 14 de julho de 2015, deixaria o parlamentar inelegível até 2020.
O grupo liderado pelo deputado ganhou no Tribunal Regional Eleitoral e teve a confirmação no TSE. O Tribunal Superior eleitoral entende que para imposições das sanções previstas no artigo 41-A da Lei das Eleições é necessária a existência de prova robusta que demostre a participação direta do candidato com promessa ou entrega de bem em troca de voto ou, de forma indireta contribuiu ou consentiu, o que segundo Fux, não existiu.
O Ministro ainda entendeu que as provas trazidas aos autos, por sua fragilidade e incompletude, não é apta a conduzir a formação de um juízo de certeza a cerca da ocorrência de captação ilícita de sufrágio e, menos ainda, de abuso de poder, devendo portanto, ser reformada na totalidade a sentença.
Em Maranhãozinho o grupo político liderado por Josimar sempre se mostrou forte, com ampla vantagem á frente de seus adversários. Na época Auricélio, apoiado por Josimar foi eleito prefeito com a maior votação da história, fato que comprovou todas as pesquisas de intenção de votos. A Justiça Eleitoral não permite qualquer margem de dúvida sobre a compra de votos, que deve ser irrefutável, cabal, robusta e inequívoca.
Com a decisão Josimar de Maranhãozinho fortalece muito mais o seu nome e joga um “balde de água fria” nas intenções dos adversários, que a todo custo tentam minar o deputado para frear o espantoso crescimento político do “Moral,” como é conhecido em todo Maranhão.