A Câmara
Municipal de Godofredo Viana tomou uma decisão inédita no cenário político
local e regional, ao extinguir o mandato do vereador Junior Mattos. A decisão
foi motivada pela falta injustificada do parlamentar a Inúmeras Sessões.
Municipal de Godofredo Viana tomou uma decisão inédita no cenário político
local e regional, ao extinguir o mandato do vereador Junior Mattos. A decisão
foi motivada pela falta injustificada do parlamentar a Inúmeras Sessões.
Após várias sessões deliberativas realizadas pelos membros da mesa
para tratar do assunto, inclusive com notificação do representado para
apresentar defesa, o que acabou não acontecendo. Junior Mattos, inclusive,
não compareceu a sessão desta segunda-feira para se defender das
acusações, que acabou lhe custando o mandato.
Os
vereadores Francisco Gama, Nelinaldo Queiroz, Jorge Alberto, Magno por maioria,
acataram as alegações do denunciante e declararam a extinção do mandato de
Junior Mattos pela infração cometida contra o Regimento Interno do Poder
Legislativo.
vereadores Francisco Gama, Nelinaldo Queiroz, Jorge Alberto, Magno por maioria,
acataram as alegações do denunciante e declararam a extinção do mandato de
Junior Mattos pela infração cometida contra o Regimento Interno do Poder
Legislativo.
A decisão foi em virtude do processo administrativo realizado pela mesa
da câmara, reconhecendo a legalidade da perda do mandato por faltas. Dessa
forma, o presidente da Câmara, Chico Vila Nova, declarou a perda de mandato de
Junior Mattos por excesso de faltas. Com isso, foi convocado para tomar posse o
suplente, Erivaldo Mesquita, que assumiu a vaga no Legislativo.
da câmara, reconhecendo a legalidade da perda do mandato por faltas. Dessa
forma, o presidente da Câmara, Chico Vila Nova, declarou a perda de mandato de
Junior Mattos por excesso de faltas. Com isso, foi convocado para tomar posse o
suplente, Erivaldo Mesquita, que assumiu a vaga no Legislativo.
O TCE enviou também a Câmara Municipal um Ofício sobre a prestação de
contas no exercício financeiro de 2008 do então presidente José Lindoval de
Matos Junior onde teve julgadas irregulares com multas, publicado no Diário
Oficial no dia 18/09/2012,interposto recurso a um pedido de reconsideração o
que permitiu disputar as eleições de 2012.
contas no exercício financeiro de 2008 do então presidente José Lindoval de
Matos Junior onde teve julgadas irregulares com multas, publicado no Diário
Oficial no dia 18/09/2012,interposto recurso a um pedido de reconsideração o
que permitiu disputar as eleições de 2012.
Com o Ofício também foi enviado o processo de Nº 3595/2009 -TCE onde diz
que a decisão do Tribunal não caberá recurso do Poder Legislativo Municipal de
acordo com a Lei Estadual Nº 8.258,de 6 de Junho de 2005,tornando o
Vereador Inelegível por oito anos por reprovação de suas prestações de contas
ao Tribunal .
que a decisão do Tribunal não caberá recurso do Poder Legislativo Municipal de
acordo com a Lei Estadual Nº 8.258,de 6 de Junho de 2005,tornando o
Vereador Inelegível por oito anos por reprovação de suas prestações de contas
ao Tribunal .
Veja a baixo o Ofício.
Do Blog do João Costa.