Servidor efetivo da Prefeitura de Santa Rita aparece como sócio-administrador de empresa que já firmou contratos de R$ 12,9 milhões com o município

Ex-prefeito Hilton Gonçalo, atual prefeito Milton Gonçaço e funcionáro-empresário Laecio julio dos Reis

A Gerência de Fiscalização III do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) apresentou uma representação que questiona procedimentos da Prefeitura de Santa Rita com a empresa Auto Posto Santa Rita Ltda. Esse questionamento surge no âmbito do Pregão Eletrônico nº 001/2025, cujo valor atingiu R$ 5.738.825,00.

O ponto central da representação é o vínculo entre Laecio Julio dos Reis Abreu, sócio-administrador da empresa vencedora da licitação, e seu papel como servidor efetivo da Prefeitura de Santa Rita. Segundo o SINC-Folha, ele atua como Agente Administrativo na Secretaria Municipal de Educação desde janeiro de 2025.

Os contratos com a Auto Posto Santa Rita Ltda. vêm ocorrendo desde a gestão do ex-prefeito Hilton Gonçalo, continuando na administração do atual prefeito Milton Gonçalo.

O servidor Laecio Julio dos Reis Abreu aparece como representante legal da empresa na Ata de Registro de Preços nº 080401/2025. Esse duplo papel pode configurar um conflito de interesses, contrariando o artigo 9º, §1º, da Lei nº 14.133/2021 e princípios constitucionais de moralidade e impessoalidade.

Os contratos originados do Pregão Eletrônico nº 001/2025 são significativos, somando R$ 5.738.825,00. Esse montante é destinado a várias áreas, incluindo Saúde e Educação, para o fornecimento de combustíveis para a frota municipal.

De 2022 a 2026, a Auto Posto Santa Rita Ltda. celebrou 11 contratos com o município, totalizando R$ 12.928.340,34. Isso levanta questões sobre como a empresa, com um sócio-administrador servidor público, conseguiu participar e vencer licitações.

A empresa declarou-se como Empresa de Pequeno Porte (EPP) no Pregão Eletrônico nº 001/2025, porém os valores de receita bruta de 2023 e 2024 excedem o limite para tal enquadramento, levantando suspeitas sobre a legitimidade do uso de benefícios legais.

Entre janeiro e abril de 2025, foram realizados pagamentos de R$ 2.545.918,78 antes da assinatura formal dos contratos, o que pode indicar despesas sem cobertura contratual prévia, em desacordo com a Lei nº 14.133/2021.

Foi identificada uma diferença de quase R$ 4 milhões entre o valor contratado e o efetivamente pago, sugerindo possível superfaturamento. Essa discrepância exige explicações detalhadas sobre aditivos e justificativas financeiras.

A Gerência de Fiscalização III do TCE-MA recomendou a suspensão dos pagamentos relacionados à Ata de Registro de Preços nº 080401/2025 e solicitou explicações detalhadas das autoridades municipais envolvidas.

O caso levanta uma série de questões que exigem uma investigação rigorosa e transparente. É essencial esclarecer os procedimentos autorizados, a análise do vínculo do sócio com a Prefeitura, e a diferença nos valores financeiros.

A administração pública deve operar sem dúvidas, especialmente quando milhões de reais de recursos públicos estão em jogo. A documentação e explicações necessárias devem ser apresentadas para afastar questionamentos ou adotar medidas legais apropriadas em caso de irregularidades.

Com informações de Joerdson Rodrigues

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