“Sindicato dos Professores” de Presidente Sarney tem Recurso negado, liminar é mantida e a greve é considerada ilegal.

Sindicato dos Professores e Servidores Municipais
de Presidente Sarney – SINPROSMPS interpôs recurso de Agravo de Instrumento com
pedido de atribuição de efeito suspensivo, da decisão do eminente Desembargador
Antonio Guerreiro Junior, proferida nos autos da ação ordinária nº 40263/2014
(Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas), que lhe foi promovida pelo Município de
Presidente Sarney, por meio da qual deferiu a tutela antecipada para determinar
a imediata suspensão do movimento paredista deflagrado pelo referido Sindicato.
Em decisão proferida pelo Desembargador,
Jamil de Miranda Gideon Neto, o recurso foi negado, e a liminar dada pelo
Desembargador Antônio Guerreiro Junior foi mantida.
Afirmou o desembargador que, “O
recorrente, porém, ao invés de obedecer a via processual própria, incorreu em
erro grosseiro ao aviar o recurso manifestadamente inadequado para sua
pretensão, em expressa violação às disposições legais e regimentais sobre a
matéria. Posto isto, com fulcro no artigo 557 do CPC, nego seguimento ao
recurso, posto que manifestadamente inadmissível”.
Com a decisão, a greve foi
declarada ilegal, e os Professores tem que voltar imediatamente para as salas
de aula e, sob multa, casa descumpram a decisão.

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