TAC possibilitará nomeação de concursados em Turilândia

Acordo prevê a nomeação de 63 candidatos aprovados em 2010.
Servidores admitidos sem concurso devem ser exonerados até dezembro.
Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
firmado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª Promotoria
de Justiça da Comarca de Santa Helena, com o Município de Turilândia, município
que fica a 402 km de São Luís, possibilitará a nomeação dos 63 candidatos
aprovados no concurso para sete cargos, realizado em 2010.
Pelo TAC, formulado pelo promotor de
Justiça André Charles Oliveira, o Município de Turilândia compromete-se a
desistir de adotar quaisquer medidas judiciais, relativas à Ação Civil Pública
nº 0555-47-2010, ajuizada pelo MPMA, solicitando a nomeação dos classificados no
certame.
Pelo acordo, a oficialização da
desistência do município deve ser efetivada por meio de petição, devidamente
formalizada no Poder Judiciário da Comarca. Após a oficialização, a petição e
seu protocolo devem ser encaminhados ao MPMA.



O termo também prevê que o município siga a ordem de classificação de aprovados
no certame. Os servidores municipais admitidos sem concurso devem ser
exonerados até 31 de dezembro de 2015. De acordo com o cronograma estabelecido
pelo TAC, as nomeações devem começar no mês de agosto deste ano. Todos os
aprovados no certame devem ser convocados até março de 2017, dentro da validade
do concurso.
A multa diária por descumprimento de
qualquer cláusula é de 10 salários mínimos. O montante deve ser revertido ao
Fundo Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes de Turilândia.
Assinaram o acordo o prefeito Alberto
Magno Mendes; o advogado do Município de Turilândia, Nelson Sereno Neto; e o
secretário de Administração, Sterveson Linhares.

Do G1 MA

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