A decisão do desembargador Antônio Fernando Bayma, do Tribunal de Justiça do Maranhão anulou a decisão do juiz de primeiro grau em razão de investigação e busca e apreensão de bens do deputado Josimar Maranhãozinho e outros membros de seu grupo político.
Em uns dos argumentos proferidos, o desembargador afirmou que; somente a Suprema Corte tem competência para aferição da necessidade de romper com a inviolabilidade do domicílio residencial do deputado federal para fins de adoção e aplicação da medida de busca e apreensão de documentos, independentemente de relacionada a tomada deste procedimento em feito que apura suposta prática não atrelada ao atual mandato federal.
Por tudo isso e demonstrado os autorizativos requisitos da cautelar, hei por bem ANULAR a decisão proferida no processo no 0828665-05.2021.8.10.0001 de busca e apreensão de documentos e medidas assecuratórias em trâmite na 1a Vara Criminal de São Luís/MA, em todos os seus efeitos, inclusive determinando a imediata paralisação da extração de dados e devolução dos bens apreendidos, inclusive dos veículos, contas bancárias e demais cominações da decisão de primeira instância, bem ainda, SUSPENDER as investigações atinentes ao Procedimento Investigatório Criminal Nº 011660-750/2018, em trâmite no GAECO/MA até o julgamento final.