O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu, nesta quarta-feira (26), a eficácia de 12 incisos do artigo 2º e do Anexo I da Lei Municipal nº 824/2025, de Turiaçu, que previa até 1.307 contratações temporárias para diferentes funções na administração pública.
A decisão foi unânime, durante sessão do Órgão Especial, e seguiu o parecer do Ministério Público Estadual. O relator, desembargador Raimundo Barros, apontou que a lei permite contratações para funções permanentes, como professores, vigias, auxiliares administrativos, profissionais da saúde e guardas municipais.
Segundo o magistrado, as regras são genéricas e podem permitir o uso de contratos temporários para atender necessidades permanentes, em desacordo com a exigência constitucional de concurso público.
A suspensão tem efeito imediato, mas ainda não representa o julgamento definitivo da ação. O prefeito e o presidente da Câmara de Turiaçu terão 30 dias para prestar informações, e o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ainda será analisado pelo TJMA.



