A 3ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença da Justiça
de 1º grau que condenou José Ferreira da Silva Júnior a 9 anos de reclusão, em
regime fechado, por tráfico de 258 quilos de maconha e associação para o
tráfico. A pena inclui também o pagamento de multa.
Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença da Justiça
de 1º grau que condenou José Ferreira da Silva Júnior a 9 anos de reclusão, em
regime fechado, por tráfico de 258 quilos de maconha e associação para o
tráfico. A pena inclui também o pagamento de multa.
Ferreira e mais
dois traficantes foram presos em flagrante por policiais federais no município
de Pinheiro, em agosto de 2009, quando conduziam a droga em um caminhão. A
maconha estava prensada e embalada, pronta para o tráfico internacional.
dois traficantes foram presos em flagrante por policiais federais no município
de Pinheiro, em agosto de 2009, quando conduziam a droga em um caminhão. A
maconha estava prensada e embalada, pronta para o tráfico internacional.
A defesa do
acusado ingressou com dois recursos no Tribunal, pedindo a absolvição de
Ferreira quanto ao crime de associação para o tráfico, alegando ter sido este
um fato eventual. Requereu ainda a devolução do caminhão Mercedes Bens
apreendido e a redução de pena, tendo em vista a confissão espontânea do réu e
suposta ausência de provas.
acusado ingressou com dois recursos no Tribunal, pedindo a absolvição de
Ferreira quanto ao crime de associação para o tráfico, alegando ter sido este
um fato eventual. Requereu ainda a devolução do caminhão Mercedes Bens
apreendido e a redução de pena, tendo em vista a confissão espontânea do réu e
suposta ausência de provas.
Para o relator do
processo, desembargador Fróz Sobrinho, ficou provado nos autos que o crime de
associação para o tráfico não se tratou de mera eventualidade. Ele indeferiu o
pedido de devolução do caminhão, uma vez que o traficante não apresentou nenhum
documento que comprovasse a propriedade do veículo.
processo, desembargador Fróz Sobrinho, ficou provado nos autos que o crime de
associação para o tráfico não se tratou de mera eventualidade. Ele indeferiu o
pedido de devolução do caminhão, uma vez que o traficante não apresentou nenhum
documento que comprovasse a propriedade do veículo.
O relator manteve
a sentença de 1º grau, reformando somente a pena aplicada, em razão da
existência de erro material na decisão de base quanto à aplicação da causa de
aumento de pena. O voto do relator foi seguido pelos desembargadores Joaquim
Figueiredo e Raimundo Nonato de Souza (substituto), de acordo com o parecer do
Ministério Público Estadual.
a sentença de 1º grau, reformando somente a pena aplicada, em razão da
existência de erro material na decisão de base quanto à aplicação da causa de
aumento de pena. O voto do relator foi seguido pelos desembargadores Joaquim
Figueiredo e Raimundo Nonato de Souza (substituto), de acordo com o parecer do
Ministério Público Estadual.
Assessoria de Comunicação do TJMA