Tropas federais são solicitadas para eleição no Maranhão

Assim como em 2010 e 2012,
cidades maranhenses podem receber novamente tropas federais para garantir a
tranquilidade durante a realização da eleição. TRE irá julgar a necessidade

Tribunal
Regional Eleitoral do Maranhão recebeu um pedido para que sejam enviadas a dez
cidades, tropas federais para garantir a tranquilidade para realização da
eleição que ocorre no próximo dia 5 de outubro. A solicitação vem sendo uma
constante nas disputas eleitorais maranhenses. Em 2010 e 2012, sete e vinte e
sete cidades, respectivamente receberam a força federal.

A decisão de acatar ou não, o pedido pelos juízos dos municípios de Alto Alegre
do Pindaré, Barra do Corda, Benedito Leite, Fernando Falcão, Jenipapo dos
Vieiras, Nova Olinda, Santa Luzia, São Mateus, Santa Luzia do Paruá e Zé Doca,
será discutida em plenário do TRE hoje. O relator é o desembargador Guerreiro
Júnior, corregedor.

Caso seja aprovado a solicitação de envio de tropas federais, será encaminhado
o pedido ao Tribunal Superior Eleitoral. De acordo com o advogado Carlos Sérgio
Barros, geralmente após aprovado no Tribunal regional, o TSE defere a
solicitação e aí passa para o Exército a responsabilidade de discutir com o
poder executivo estadual e o TRE local, sobre o quantitativo e como será a
operação.

“Não há burocracia para conceder a autorização de envio de tropas federais. Não
existe a necessidade de muitos fundamentos, pelo contrário acaba sendo algo
natural”, informou Carlos Sérgio Barros.

Outra informação importante repassada pelo advogado é que qualquer partido ou
coligação pode solicitar junto ao Tribunal, o envio de tropas federais, se
sentirem um clima de insegurança. Mas geralmente, quem faz esse pedido são os
juízes eleitorais.
Das dez cidades que tiveram solicitaram de reforço de segurança por tropas
federais, pelo menos duas são reincidentes, caso de Benedito Leite e Santa
Luzia do Tide, as quais tiveram pedidos solicitados em 2010 e 2012, após
problemas ocorridos em 2008, após eleições municipais.

A solicitação de força federal em uma eleição é feita pelo juiz eleitoral
diretamente ao Tribunal Regional Eleitoral, via ofício, e-mail, fax ou
telefone. Ao receber o pedido, o TRE avalia e encaminha a solicitação ao Tribunal
Superior Eleitoral que, após a análise dos argumentos, aprova ou não o envio
das tropas.

O Imparcial.

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