O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu recurso do Ministério
Público Eleitoral (MPE) e reformou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do
Maranhão, indeferindo o registro de candidatura de Hemetério Weba Filho ao
cargo de deputado estadual nas Eleições de 2014.
Público Eleitoral (MPE) e reformou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do
Maranhão, indeferindo o registro de candidatura de Hemetério Weba Filho ao
cargo de deputado estadual nas Eleições de 2014.
O MPE, por meio do procurador regional eleitoral
Régis Richael Primo da Silva, apresentou ação de impugnação de registro de
candidatura de Hemetério Weba pelo fato de quando prefeito de Nova Olinda e na
qualidade de ordenador de despesas teve suas contas de 2006 rejeitadas pelo
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), principalmente por não haver
realizado procedimento licitatório.
Régis Richael Primo da Silva, apresentou ação de impugnação de registro de
candidatura de Hemetério Weba pelo fato de quando prefeito de Nova Olinda e na
qualidade de ordenador de despesas teve suas contas de 2006 rejeitadas pelo
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), principalmente por não haver
realizado procedimento licitatório.
Contudo, o Tribunal Regional Eleitoral no Maranhão
(TRE-MA) não acolheu o pedido do MPE, com o fundamento de que a decisão do TCE
apenas prevaleceria após posterior ratificação da Câmara de Vereadores, o que
ainda não teria ocorrido.
(TRE-MA) não acolheu o pedido do MPE, com o fundamento de que a decisão do TCE
apenas prevaleceria após posterior ratificação da Câmara de Vereadores, o que
ainda não teria ocorrido.
Discordando da decisão do TRE-MA, o MPE recorreu ao
TSE que indeferiu o registro de candidatura de Hemetério Weba com base da
alteração advinda da Lei da Ficha Limpa.
TSE que indeferiu o registro de candidatura de Hemetério Weba com base da
alteração advinda da Lei da Ficha Limpa.
Para o procurador eleitoral auxiliar Juraci Guimaraes
Júnior, “no Brasil a pessoa comum que atrasa no pagamento de suas contas e tem
seu nome inscrito em algum cadastro fica impossibilitado de abrir uma conta e
contrair nova dívida, mas curiosamente, o prefeito que cometeu todas as
irregularidades na gestão dos recursos públicos e teve suas contas rejeitadas
pelo órgão competente (tribunal de contas) podia ser novamente candidato.
Felizmente a Lei da Ficha Limpa, fruto da vontade popular, corrigiu essa
distorção.”
Júnior, “no Brasil a pessoa comum que atrasa no pagamento de suas contas e tem
seu nome inscrito em algum cadastro fica impossibilitado de abrir uma conta e
contrair nova dívida, mas curiosamente, o prefeito que cometeu todas as
irregularidades na gestão dos recursos públicos e teve suas contas rejeitadas
pelo órgão competente (tribunal de contas) podia ser novamente candidato.
Felizmente a Lei da Ficha Limpa, fruto da vontade popular, corrigiu essa
distorção.”
Ainda segundo Juraci Guimarães, o Tribunal Regional
Eletoral do Maranhão não acompanhou essa evolução do sentimento da sociedade
brasileira exposto na Lei da Ficha Limpa e deferiu o registro de ex-prefeitos
fichas sujas, que tiveram suas contas rejeitadas pelo TCE-MA. “Em boa hora o
TSE reformou essa decisão e indeferiu o registro da candidatura de Hemetário
Weba, com certeza outros casos de indeferimentos de candidaturas ocorrerão
ainda para essas eleições, pois foram vários os recursos interpostos pelo MPE
ao TSE, que modificarão a disputa dessas eleições com prestígio à moralidade
que deverá nortear a disputa eleitoral,” finalizou.
Eletoral do Maranhão não acompanhou essa evolução do sentimento da sociedade
brasileira exposto na Lei da Ficha Limpa e deferiu o registro de ex-prefeitos
fichas sujas, que tiveram suas contas rejeitadas pelo TCE-MA. “Em boa hora o
TSE reformou essa decisão e indeferiu o registro da candidatura de Hemetário
Weba, com certeza outros casos de indeferimentos de candidaturas ocorrerão
ainda para essas eleições, pois foram vários os recursos interpostos pelo MPE
ao TSE, que modificarão a disputa dessas eleições com prestígio à moralidade
que deverá nortear a disputa eleitoral,” finalizou.
Por Jorge Aragão