Estado condenou o prefeito de Viana, Rivalmar Luís Gonçalves Moraes
a devolver R$ 3,8 milhões aos cofres do município, aplicando ao gestor multas no total de R$ 79
mil. A decisão foi tomada na sessão plenária desta quarta-feira (24). Desse
débito, R$ 2,3 milhões são decorrentes de despesas comprovadas com notas
fiscais sem a presença do Danfop, documento de autenticação obrigatória emitida
pela Secretaria da Fazenda do Estado.
O R$ 1,5 milhão restante corresponde a débitos resultantes do
julgamento irregular das contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS), do Fundeb e
do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS).
As irregularidades foram detectadas nas contas do prefeito relativas ao
exercício financeiro de 2008, com aplicação de multas que somam um total de R$
172 mil, além dos débitos já citados.
Como se trata de primeiro julgamento, o gestor pode
recorrer da decisão na esfera do próprio TCE, apesar de não ter conseguido
justificar as irregularidades cometidas em sua defesa prévia.
Na mesma sessão, o ex-prefeito de Colinas, José Henrique Barbosa Brandão, foi
condenado a devolver R$ 2,6 milhões aos cofres do município. O Tribunal
desaprovou as contas do gestor relativas ao exercício financeiro de 2008. O
débito é decorrente da não contabilização do montante de R$ 2.643.400,16
referente à transferência de convênio do governo do estado para infra-estrutura
e sistema de abastecimento de água.
Além do débito, o Tribunal aplicou ao ex-prefeito multas no valor de
R$ 1,3 milhão, correspondente a 50% do valor atualizado do dano
causado aos cofres públicos, de acordo com o estipulado no artigo 172, inciso
IX, da Constituição do Estado do Maranhão.
Além da desaprovação de suas contas de governo e do julgamento irregular de
suas contas de gestão, José Henrique Brandão teve ainda julgadas irregulares as
contas do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS, com débito de R$ 33 mil
e multas no total de R$ 19,6 mil), do Fundo Municipal de Saúde (FMS, com débito
de R$ 85,6 mil e multas no total de R$ 45,8 mil) e do Fundeb, com multas no
total de R$ 11 mil).
Coube ainda ao gestor duas outras multas de menor valor, perfazendo o
total de R$ 20,6 mil, decorrentes de irregularidades formais detectadas em suas
contas e do encaminhamento fora do prazo do Relatório Resumido de
Execução Orçamentária relativo ao primeiro semestre do exercício. Cabe recurso
ao TCE.
Teve ainda suas contas rejeitadas pelo TCE Creusa da Silva Braga
Queiróz (Luís Domingues, 2008), com débitos no total de R$ 591,7 mil e multas
no total de R$ 246,6 mil. A gestora teve suas contas de governo desaprovadas e
suas contas de gestão e dos fundos (FMS, FMAS e Fundeb) julgadas irregulares.
Cabe recurso.
Entre os presidentes de câmaras municipais, o TCE julgou irregulares as contas
de Ileilda Moraes Silva (Altamira do Maranhão, 2008, com débito de R$ 10 mil e
multas no total de R$ 23 mil), Helio Batista dos Santos (Açailândia, 2007, com
débito de R$ 190 mil e multas no total de R$ 67,6 mil), Aristoneide Garreto
(Nina Rodrigues, 2007, com débito de R$ 21,9 mil e multas no total de R$ 14
mil), Ivan Cosmo Brito (São Francisco do Brejão, 2008, com débito de R$ 85,6
mil e multas no total de R$ 15,5 mil), Colemar Rodrigues do Egito (Porto
Franco, 2007, com débito de R$ 115,7 mil e multa de R$ 11,5 mil), José Martins da
Cunha (Pastos Bons, 2008, com débito de R$ 160 mil e multas no total de R$ 435
mil), Janilson Vieira Alves (Belágua, 2009, com débito de R$ 56,2 mil e multas
no total de R$ 398 mil) e Valdemir Ferreira Farias (Paulino Neves, 2006, com
débito de R$ 36,7 mil e multas no total de R$ 67,2 mil).