Viana – Magrado Barros é alvo de três denúncias no TCE-MA

Pelo menos três denúncias contra o prefeito de Vaiana, Magrado Aroucha Barros, por uma série de irregularidades envolvendo sua gestão, estão tramitando no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

A reportagem do site Maranhão de Verdade chegou a fazer uma pesquisa para colher mais informações, entretanto, as denúncias recebidas pelo órgão tramitam de forma sigilosa. Segundo instruções normativas, somente após avaliação por parte do chefe da corte é que os processos decorrentes de denúncias serão arquivados ou distribuídos ao relator. Caberá também ao comando do órgão decidir se a tramitação reservada poderá ser retirada ou será convertida em sigilo.

O sistema do TCE informa apenas o número de cada procedimento, a data em que foi protocolada, o exercício financeiro, nome do gestor denunciado e o relator. Não informa, por exemplo, nem mesmo quem são os denunciantes e muito menos quais são as supostas irregularidades. Das três denúncias, apenas duas estão com relatoria definida: a de nº 9449/2007, cujo relator é o conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado; e a de nº 5459/2017 que tem como relator o conselheiro Edmar Serra Cutrim. Apenas a de nº 7193/2018 segue sem relator definido.

Pela forma em que o caso vem tramitando na Corte de Contas, existe uma suspeita de que se trata de algo de extrema gravidade. Além disso, a situação pode, inclusive, trazer graves consequências jurídicas para o próprio chefe do executivo vianense.

DENÚNCIA DE IRREGULARIDADES
Embora o nome venha assustar, mas a natureza processual da Denúncia pode ser uma grande aliada da fiscalização das contas públicas. Qualquer cidadão, partido político, associação legalmente constituída ou sindicato pode denunciar ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) irregularidades ou ilegalidades de atos praticados na gestão de recursos dos órgãos e entidades do estado e dos municípios maranhenses.

Para que uma denúncia seja aceita pelo TCE é preciso, antes de qualquer coisa, que ela seja redigida com clareza e que a matéria seja de competência do Tribunal, além de ter o nome completo, qualificação, cópia do documento de identidade, Cadastro de Pessoa Física (CPF) e endereço completo do denunciante. É necessário que a denúncia contenha informações sobre o fato, a autoria, as circunstâncias e os elementos de declaração. Outro ponto importante é indicar provas que deseja produzir ou indícios que comprovem a existência do fato denunciado.

Quando a denúncia preenche os requisitos de admissibilidade, o presidente determina a autuação e distribuição, mantendo o caráter sigiloso, até que sejam reunidas as provas que indiquem a existência de irregularidade ou ilegalidade. Caso não estejam presentes os requisitos de admissibilidade, a presidência pode pedir o arquivamento da documentação e comunicar a decisão ao autor.

Do Maranhão de Verdade

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