Vitorino Freire: (TJMA) determina afastamento do Prefeito

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou o afastamento imediato
do prefeito de Vitorino Freire, José Ribamar Rodrigues, por fraude em
licitações e desvio de verbas públicas no valor de R$ 2.337.772,44, em 2005,
durante o exercício de mandato eletivo no Executivo municipal. A decisão é da
1ª Câmara Criminal em sessão nesta terça-feira (7).

Além de determinar o afastamento imediato de Rodrigues do cargo, o relator
do processo, desembargador Raimundo Melo, autorizou o envio de comunicação do
afastamento à Câmara de Vereadores de Vitorino Freire para dar cumprimento
imediato à decisão dando posse ao substituto legal.

O comunicado foi enviado ainda ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao
Juízo monocrático daquela comarca para as providências cabíveis. O Banco do
Brasil foi oficiado para a que o gestor não possa efetuar nenhuma movimentação
na conta bancária da prefeitura do Município de Vitorino Freire.
DENÚNCIA– Na denúncia oferecida pelo Ministério Público
Estadual consta que, no exercício do mandato, Rodrigues praticou várias
irregularidades enquanto gestor, em 2005.  À época, o prefeito teria
dispensado o processo licitatório, fora das hipóteses previstas em lei e
adquiriu bens e serviços sem concorrência ou coleta de preços.

Para o MP, o gestor municipal procedeu de forma irregular ao fazer a
contratação direta de algumas empresas e pessoas físicas para o fornecimento de
bens e realizações de serviços públicos que totalizaram R$ 2,3 milhões.

VOTO – O Desembargador Raimundo Melo ressaltou haver fortes
indícios de autoria e materialidade delitivas, demonstradas pelos relatórios de
informação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), referente à aplicação
irregular de verbas públicas.

Melo destacou que a denúncia está formalmente perfeita e preenche os
requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP) por conter
a exposição do fato criminoso e todas as suas circunstâncias, a qualificação do
acusado, a classificação do delito, além do rol de testemunhas. “Depreende-se,
por isso, a existência de crime em tese, que aliada aos indícios de autoria,
autorizam o seu recebimento”, assinalou o desembargador.

O relator entendeu ser  necessário o afastamento do prefeito, ante o
risco de grave lesão à ordem pública, à segurança e à economia públicas,
consubstanciadas na manutenção, no cargo de agente político sob acusação por
crime de responsabilidade pelo qual está sendo denunciado pelo órgão
ministerial. Acompanharam a decisão, os desembargadores Bayma Araujo e Cleonice
Freire.

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