O Decreto nº 002/2025 da Prefeitura Municipal de Pinheiro estabelece medidas rigorosas em relação à gestão financeira do município. Ele determina a suspensão de todos os pagamentos referentes a dívidas do município que tenham origem em compromissos assumidos antes de 1º de janeiro de 2025.
Além disso, o decreto também abrange os pagamentos realizados entre 7 de outubro de 2024 e 1º de janeiro de 2025, que foram feitos por meio de cheques ou outros instrumentos, desde que os débitos ao Tesouro Municipal não tenham sido efetivamente quitados até a data de suspensão.
Os critérios para o desbloqueio desses pagamentos não estão especificados no trecho fornecido, mas é comum que, em tais situações, haja um processo de revisão das dívidas, análise da regularidade fiscal dos credores e a verificação da disponibilidade orçamentária do município.
É importante garantir que as medidas adotadas pela administração pública estejam alinhadas à legalidade e que ofereçam transparência e equidade aos credores afetados. Para mais informações sobre o desbloqueio e outras providências, é recomendável consultar o texto completo do decreto ou a Prefeitura Municipal de Pinheiro. Veja o decreto na Integra Aqui.