A Polícia Federal
deflagrou a Operação Veto na manhã de hoje (03/10), na cidade de São Bento/MA.
Foram cumpridos três Mandados de Busca e Apreensão expedidos pela 38ª Zona
Eleitoral do Maranhão, visando localizar e apreender documentos de identidade
falsificados e material utilizado para a sua falsificação, bem como títulos
eleitorais de terceiros que estavam sendo indevidamente retidos. Os Mandados
foram cumpridos em três endereços de pessoas ligadas a um candidato a vereador
de São Bento.
deflagrou a Operação Veto na manhã de hoje (03/10), na cidade de São Bento/MA.
Foram cumpridos três Mandados de Busca e Apreensão expedidos pela 38ª Zona
Eleitoral do Maranhão, visando localizar e apreender documentos de identidade
falsificados e material utilizado para a sua falsificação, bem como títulos
eleitorais de terceiros que estavam sendo indevidamente retidos. Os Mandados
foram cumpridos em três endereços de pessoas ligadas a um candidato a vereador
de São Bento.
A ação foi
desencadeada a partir de requisição do Promotor de Justiça Eleitoral devido a
denúncias de que documentos estariam sendo falsificados para serem utilizados
no dia da eleição, com o objetivo de fraudar a votação. Segundo as denúncias,
um candidato a vereador estaria arrecadando títulos eleitorais de pessoas da
cidade de São Bento e falsificando documentos de identidade com o nome dos
referidos eleitores para serem utilizados por terceiros de sua confiança no dia
do pleito e que votariam no lugar dos verdadeiros eleitores. Tal ação visava
garantir uma expressiva votação para o candidato.
desencadeada a partir de requisição do Promotor de Justiça Eleitoral devido a
denúncias de que documentos estariam sendo falsificados para serem utilizados
no dia da eleição, com o objetivo de fraudar a votação. Segundo as denúncias,
um candidato a vereador estaria arrecadando títulos eleitorais de pessoas da
cidade de São Bento e falsificando documentos de identidade com o nome dos
referidos eleitores para serem utilizados por terceiros de sua confiança no dia
do pleito e que votariam no lugar dos verdadeiros eleitores. Tal ação visava
garantir uma expressiva votação para o candidato.
Os envolvidos
poderão responder pelos crimes de tentativa de votação em lugar de outrem,
falsificação de documentos para fins eleitorais e falsidade ideológica com fins
eleitorais (art. 309, art. 348 e art. 350 do Código Eleitoral), com penas
previstas de até seis anos de reclusão.
poderão responder pelos crimes de tentativa de votação em lugar de outrem,
falsificação de documentos para fins eleitorais e falsidade ideológica com fins
eleitorais (art. 309, art. 348 e art. 350 do Código Eleitoral), com penas
previstas de até seis anos de reclusão.
A Operação Veto
foi assim nomeada como referência às condutas que são proibidas – ou vetadas –
durante as eleições, ao mesmo tempo em que pode ser associada ao voto.
foi assim nomeada como referência às condutas que são proibidas – ou vetadas –
durante as eleições, ao mesmo tempo em que pode ser associada ao voto.



