Em júri realizado
nessa terça-feira, 2, pela 1ª vara da Comarca de Zé Doca, e presidido pela
titular da vara, juíza Denise Pedrosa Torres, o Conselho de Sentença absolveu,
por unanimidade, o réu Leomar Viana Montelo, o “Mazinho”. Ele respondeu pela
acusação de “homicídio qualificado por motivo fútil, motivo torpe e para
assegurar a impunidade de outro crime”. As vítimas foram as menores S.S.P, 13
anos, e T.S.R, 9 anos.
nessa terça-feira, 2, pela 1ª vara da Comarca de Zé Doca, e presidido pela
titular da vara, juíza Denise Pedrosa Torres, o Conselho de Sentença absolveu,
por unanimidade, o réu Leomar Viana Montelo, o “Mazinho”. Ele respondeu pela
acusação de “homicídio qualificado por motivo fútil, motivo torpe e para
assegurar a impunidade de outro crime”. As vítimas foram as menores S.S.P, 13
anos, e T.S.R, 9 anos.
De acordo com a
acusação, o crime ocorreu no dia 10 de novembro de 2008, por volta das 17h,
quando as crianças tomavam banho em um açude situado na propriedade do pai do
acusado. Ainda segundo a acusação, na ocasião Leomar teria se aproximado das
vítimas, tendo cometido violento atentado ao pudor contra S.
acusação, o crime ocorreu no dia 10 de novembro de 2008, por volta das 17h,
quando as crianças tomavam banho em um açude situado na propriedade do pai do
acusado. Ainda segundo a acusação, na ocasião Leomar teria se aproximado das
vítimas, tendo cometido violento atentado ao pudor contra S.
T. teria então repreendido
o réu, afirmando que iria denunciá-lo a sua mãe e à mãe do acusado. Com raiva,
Leomar teria segurado o pescoço da menina, introduzindo a cabeça dela no açude
até que ela desmaiou e morreu. Em seguida, perseguiu a outra garota até
alcançá-la e fazer o mesmo com ela, transportando os corpos para o meio do
açude, submergindo-os.
o réu, afirmando que iria denunciá-lo a sua mãe e à mãe do acusado. Com raiva,
Leomar teria segurado o pescoço da menina, introduzindo a cabeça dela no açude
até que ela desmaiou e morreu. Em seguida, perseguiu a outra garota até
alcançá-la e fazer o mesmo com ela, transportando os corpos para o meio do
açude, submergindo-os.
Testemunhas – Os
crimes teriam sido presenciados por duas irmãs de T., uma das quais relatou os
fatos à mãe. Conforme a denúncia, Leomar não perseguiu as testemunhas por acreditar
que as mesmas não conseguiriam delatá-lo e descrever os crimes.
crimes teriam sido presenciados por duas irmãs de T., uma das quais relatou os
fatos à mãe. Conforme a denúncia, Leomar não perseguiu as testemunhas por acreditar
que as mesmas não conseguiriam delatá-lo e descrever os crimes.
Os corpos foram
localizados na manhã seguinte.
localizados na manhã seguinte.
À época,
identificado pela polícia como autor dos homicídios, Leomar confessou os crimes
durante interrogatório na Delegacia Regional de Santa Inês, para onde foi
recambiado por questões de segurança, já que, revoltada, a população de Zé Doca
pretendia linchá-lo.
identificado pela polícia como autor dos homicídios, Leomar confessou os crimes
durante interrogatório na Delegacia Regional de Santa Inês, para onde foi
recambiado por questões de segurança, já que, revoltada, a população de Zé Doca
pretendia linchá-lo.
Negativa de
autoria – Em juízo, o acusado negou a autoria do crime. Segundo ele, a
confissão se deu sob ameaça. Além da negativa de autoria, a defesa do réu – a
cargo do defensor João José da Silva, nomeado pelo Juízo – sustentou a tese de
inquérito falho.
autoria – Em juízo, o acusado negou a autoria do crime. Segundo ele, a
confissão se deu sob ameaça. Além da negativa de autoria, a defesa do réu – a
cargo do defensor João José da Silva, nomeado pelo Juízo – sustentou a tese de
inquérito falho.



