Bacuri e Apicum-Açu – MPMA emite recomendação referente a contratações durante a pandemia do coronavírus

O Ministério Público do Maranhão expediu Recomendação, em 28 de abril, aos prefeitos, aos secretários municipais de Saúde e de Finanças e aos controladores-gerais de Bacuri e Apicum-Açu, para que as contratações relacionadas ao enfrentamento Da Covid-19 sejam realizadas por meio das três opções da Lei nº 13.979/2020: dispensa de licitação; pregão eletrônico (para bens e serviços comuns, com prazos procedimentais reduzidos à metade); ou execução de despesas via suprimento de fundos (ou adiantamento), as quais tiveram seus limites de valor ampliados.

Assinada pelo promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques, da Comarca de Bacuri (da qual Apicum-Açu é termo judiciário), a manifestação orienta que as contratações na área da saúde ou em quaisquer outras áreas, não relacionadas ao enfrentamento do coronavírus, devem ser feitas mediante licitação, com utilização preferencial do pregão eletrônico, quando se tratar de bens ou serviços comuns, inclusive serviços de engenharia.

Nos casos de obras ou serviços não-comuns, não relacionados ao enfrentamento da Covid-19, é possível a realização de licitação nas modalidades tradicionais previstas na Lei nº 8.666/1993, como convite, tomada de preços ou concorrência (a depender do valor estimado), desde que caracterizada, nos autos do processo, a necessidade imediata da contratação ou a impossibilidade de aguardar-se a realização do certame para além do período de isolamento social.

No caso de concorrência, a administração deve assegurar, mediante previsão expressa em edital, o cumprimento de medidas de prevenção, tais como: vedação de presença, na sessão, de representantes das empresas e de agentes de compras pertencentes ao grupo de risco; disponibilização de máscaras, luvas e álcool gel (70º) para todos os presentes; organização do recinto com afastamento mínimo de um a dois metros de distância entre os presentes; intensificação da higienização das áreas de acesso à sala onde as sessões ocorrerão, além de higienização do próprio recinto, com especial atenção às superfícies mais tocadas: maçanetas, mesas, cadeiras, corrimões, elevadores etc.

DISPENSA DE LICITAÇÃO

Em casos de emergência ou calamidade pública, especialmente decorrentes da pandemia do Covid-19, foi recomendado que os gestores se abstenham de contratar com dispensa de licitação, sem que esteja finalizado procedimento administrativo de dispensa, que contenha todos os requisitos formais e materiais, de existência e de validade, exigidos pela legislação.

Igualmente devem se abster de contratar, por meio desta modalidade, caso não sejam cumpridas as condições exigidas pela Lei 8.666/93, especialmente: que o objeto licitado se refira tão somente aos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa; que o contrato dure apenas o tempo necessário para que se realize a licitação relativa àquele objeto, e que, em qualquer caso, seja respeitado o prazo máximo de 180 dias a contar da situação emergencial ou calamitosa.

Também não devem prorrogar qualquer contrato administrativo que já tenha esgotado o seu prazo, e, no caso de contratos regidos pela Lei 13.976/2020, que as prorrogações por períodos sucessivos de seis meses ocorram apenas enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento da situação de emergência de saúde pública (incluído pela medida provisória nº 926, de 2020).

Devem ser anulados, em 72 horas, os processos de dispensa de licitação que descumpram os requisitos da Recomendação

Foi recomendado, ainda, que sejam tomadas todas as providências administrativas de cunho jurídico, financeiro, patrimonial, logístico, de comunicação social, e outros atos pertinentes, capazes de eliminar, contornar, sanar ou mitigar situação atual ou futura de emergência ou calamidade, especialmente as que decorram ou possam decorrer de omissão ou do gestor, sob pena de apuração de sua responsabilidade nos âmbitos político, disciplinar, civil, penal e por ato de improbidade administrativa.

TRANSPARÊNCIA

Também foi indicado que sejam disponibilizados, na página oficial dos Municípios, em tempo real, informações sobre todas as contratações ou aquisições realizadas, contendo os nomes dos contratados, os números de suas inscrições na Receita Federal do Brasil (CNPJs), os prazos contratuais, os objetos e quantidades contratados, os valores individualizados contratados e os números dos respectivos dos processos de contratação ou aquisição.

A inobservância da Recomendação poderá acarretar a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, pelo Ministério Público, incluindo o ajuizamento da pertinente Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.

Foi requisitado, ainda, que seja encaminhado, no prazo de 10 dias, à Promotoria de Justiça de Bacuri, resposta sobre o acolhimento da Recomendação.

 

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