A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão
(TJMA) condenou nesta terça-feira (16) o prefeito do município de Buriticupu,
Antonio Marcos de Oliveira a um ano e oito meses de detenção, em regime aberto,
por ofender a honra do promotor de Justiça, Alessandro Brandão, titular da
promotoria daquele município.
A denúncia foi oferecida em agosto de 2007 pelo
Ministério Público, que acusou o prefeito de ter cometido crime de imprensa. Em
maio de 2007, Oliveira teria usado o microfone de uma emissora de rádio e
ofendido, durante pronunciamento à população, a honra do promotor, afirmando
que o mesmo estaria patrocinando invasões de terras, fomentando a desordem e
bagunça no município, além de persegui-lo como gestor municipal.
A defesa do prefeito pediu o arquivamento e a
improcedência dos crimes, sob a alegação de que a queixa-crime teria sido feita
pelo MP, sendo necessário, no caso, um advogado habilitado. Alegou também a
inconstitucionalidade da Lei de Imprensa.
O relator do processo, desembargador Bayma Araújo,
afirmou que a representação pode ser feita pelo órgão ministerial por se tratar
de crime contra a honra a funcionário público no exercício de suas funções,
conforme a Súmula 714 do Supremo Tribunal Federal (STF). Quanto à lei de
imprensa, o desembargador ressaltou o deslocamento das condutas da Lei de Imprensa
para serem reguladas e punidas pelo Código Penal.
Em seu voto, Bayma concedeu ao acusado o direito
de recorrer em liberdade e enfatizou não haver incidência de perda do cargo. Os
desembargadores Froz Sobrinho e Raimundo Melo acompanharam o relator.
(TJMA) condenou nesta terça-feira (16) o prefeito do município de Buriticupu,
Antonio Marcos de Oliveira a um ano e oito meses de detenção, em regime aberto,
por ofender a honra do promotor de Justiça, Alessandro Brandão, titular da
promotoria daquele município.
A denúncia foi oferecida em agosto de 2007 pelo
Ministério Público, que acusou o prefeito de ter cometido crime de imprensa. Em
maio de 2007, Oliveira teria usado o microfone de uma emissora de rádio e
ofendido, durante pronunciamento à população, a honra do promotor, afirmando
que o mesmo estaria patrocinando invasões de terras, fomentando a desordem e
bagunça no município, além de persegui-lo como gestor municipal.
A defesa do prefeito pediu o arquivamento e a
improcedência dos crimes, sob a alegação de que a queixa-crime teria sido feita
pelo MP, sendo necessário, no caso, um advogado habilitado. Alegou também a
inconstitucionalidade da Lei de Imprensa.
O relator do processo, desembargador Bayma Araújo,
afirmou que a representação pode ser feita pelo órgão ministerial por se tratar
de crime contra a honra a funcionário público no exercício de suas funções,
conforme a Súmula 714 do Supremo Tribunal Federal (STF). Quanto à lei de
imprensa, o desembargador ressaltou o deslocamento das condutas da Lei de Imprensa
para serem reguladas e punidas pelo Código Penal.
Em seu voto, Bayma concedeu ao acusado o direito
de recorrer em liberdade e enfatizou não haver incidência de perda do cargo. Os
desembargadores Froz Sobrinho e Raimundo Melo acompanharam o relator.



