Câmara aprova LDO de acordo com exigências do SIMPROSEMPI

A Câmara Municipal de Pinheiro aprovou na
Manhã de hoje (10), a emenda modificativa, nº 003/2013 da Comissão de Finanças
e Orçamentos – Ao projeto de lei, nº 006/2013 de autoria do Executivo, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício Financeiro em 2014 e também
a aprovação do projeto de acordo com a modificação feita a pedido do Sindicato
dos Professores de Pinheiro.
Depois de diálogo aberto com o Executivo
Municipal, onde carta braça foi dada aos educadores sobre modificações no Art.
18 da LDO. Em assembléia realizada no ultimo dia 04, os educadores decidiram
por alterações nos incisos I e II do referido Artigo.
A sugestão do SINPROSEMPI foi de aditar ao
final dos incisos I e II, a Oração “respeitada a Legislação Municipal Vigente”.
Deixando assim o texto de acordo com as exigências da classe. A decisão foi em
comum acordo entre os educadores. O executivo municipal acatou a modificação e
o projeto foi votado na manhã de hoje.
A estranheza se deu pelo descontentamento
do vereador Stelio Cordeiro, “Vereador que alarmou os incisos do parágrafo”,
disse o vereador não ter havido modificação nenhuma. Mas votaria na aprovação
mesmo assim, pois a proposta foi discutida entre representantes do Sindicato da
categoria com a classe e o advogado que estava à frente das negociações.
Opinião de professores que estavam
presentes na Câmara de Pinheiro, também se dividiu, um clima de indecisão tomou
conta da casa, vereadores e professores que eram a favor da modificação, já não
queriam que o projeto fosse colocado em votação na manhã de hoje. Mas como a
modificação do projeto, foi decidida pela maioria e já estava na pauta da
votação, já não tinha mais como voltar atrás.
O vereador Enezio, disse que os
professores trocaram seis por meia dúzia, já o vereador Lucas do Beiradão disse
“quem pariu Mateus que embale”.
A emenda no projeto foi aprovada por
unanimidade, já o projeto teve a ausência dos vereadores Stelio, Selma e João
Moraes.

Pedido de modificação feito pelo SINPROSEMPI
Art. 18

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *