Cassação do prefeito: Turiaçu continua à espera de uma resposta após pedido de vista dos Magistrados suspender julgamento em que Edésio Cavalcanti já perdia por 3 votos

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) iniciou, na sessão plenária desta quinta-feira (23), o julgamento do recurso de defesa interposto pelo prefeito de Turiaçu,  Edésio Cavalcanti, contra a sentença proferida na Ação de Investigação Judicial Eleitoral  (AIJE) nº 0600155-09.2024.6.10.0039, que cassou os mandatos do prefeito e do vice prefeito, Adonilson Alves Rabelo, por abuso de poder político e econômico.

Durante a análise do recurso, três magistrados votaram pelo improvimento do pedido  da defesa, ou seja, pela aplicação integral da sentença que determinou a cassação dos  mandatos e a inelegibilidade dos investigados.

Com isso, Edésio Cavalcanti já é condenado e acumula uma maioria parcial de 3 votos  pela aplicação da cassação. No entanto, antes da conclusão do julgamento, o desembargador José Nilo Ribeiro Filho e a juíza eleitoral Luciana Sarney formularam  pedido de vista compartilhado, suspendendo temporariamente a análise do processo.

A retomada do julgamento está marcada para a sessão plenária do próximo dia 30 de  julho.

A decisão recorrida já havia rejeitado, anteriormente, todos os embargos de declaração  apresentados pela defesa de Edésio Cavalcanti, mantendo o entendimento de que  houve sim utilização da estrutura da administração pública em benefício eleitoral  durante a campanha de 2024. Entre os fatos considerados pela Justiça estão a  realização do Tury Fest e da festa de aniversário do povoado Porto Santo com recursos  públicos, além da distribuição gratuita de bebidas alcoólicas em contexto eleitoral,  circunstâncias que, segundo o juiz da 39ª Zona Eleitoral, configuraram abuso de poder  político e econômico.

O magistrado também afastou todos os argumentos apresentados pela defesa do  prefeito Edésio Cavalcanti, afirmando que as alegações apenas buscavam rediscutir  matérias já examinadas e que não existiam omissões, contradições ou obscuridades  capazes de modificar a sentença. Dessa forma, permaneceu válida a decisão que  cassou os diplomas do prefeito e do vice-prefeito e determinou a realização de novas  eleições no município.

O pedido de vista apresentado durante a sessão do TRE-MA pelo desembargador José  Nilo Ribeiro Filho e a juíza eleitoral Luciana Sarney, é importante destacar que o processo  já passou por ampla instrução na primeira instância, com produção de provas documentais, audiovisuais e testemunhais, além de já ter sido objeto de embargos de  declaração rejeitados pelo próprio juízo eleitoral. Também vale lembrar o fato de que três integrantes da Corte já formaram entendimento pela manutenção e aplicação integral da sentença antes da suspensão do julgamento.

Embora o pedido de vista seja um instrumento previsto no regimento interno dos  tribunais e permita aos magistrados um exame mais aprofundado dos autos antes da  votação, a interrupção ocorre justamente quando já havia maioria formada pela rejeição  do recurso apresentado pelo prefeito.

Caso os votos já proferidos sejam acompanhados pela maioria dos demais membros da  Corte na sessão do próximo dia 30 de julho, será confirmada, em segunda instância, a cassação dos mandatos de Edésio Cavalcanti e Adonilson Alves Rabelo, mantendo-se  os efeitos da decisão da Justiça Eleitoral e consolidando mais um capítulo de um dos  processos eleitorais de maior repercussão na história recente de Turiaçu.

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