Flávio Braga
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Somente os eleitores cujos nomes estiverem
cadastrados na seção eleitoral são admitidos a votar. O eleitor pode votar
mesmo sem a apresentação do título eleitoral, desde que apresente documento
oficial com foto que comprove a sua identidade. Excepcionalmente, poderá votar
o eleitor cujo nome não figure no caderno de votação, desde que os seus dados
constem do cadastro de eleitores da urna eletrônica.
cadastrados na seção eleitoral são admitidos a votar. O eleitor pode votar
mesmo sem a apresentação do título eleitoral, desde que apresente documento
oficial com foto que comprove a sua identidade. Excepcionalmente, poderá votar
o eleitor cujo nome não figure no caderno de votação, desde que os seus dados
constem do cadastro de eleitores da urna eletrônica.
Para votar, o eleitor deverá apresentar
documento oficial com foto que comprove sua identidade. Não será admitida a
certidão de nascimento ou casamento como prova de identidade do eleitor no
momento da votação. São documentos oficiais para comprovação da identidade do
eleitor:
documento oficial com foto que comprove sua identidade. Não será admitida a
certidão de nascimento ou casamento como prova de identidade do eleitor no
momento da votação. São documentos oficiais para comprovação da identidade do
eleitor:
a) carteira de identidade, passaporte ou outro
documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de
categoria profissional reconhecida por lei;
documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de
categoria profissional reconhecida por lei;
b) certificado de reservista;
c) carteira de trabalho;
d) carteira nacional de habilitação.
Não poderá votar o eleitor cujos dados não
figurem no cadastro de eleitores da seção, constante da urna, ainda que
apresente título de eleitor correspondente à seção e documento que comprove sua
identidade, devendo, nessa hipótese, a Mesa Receptora de Votos registrar a
ocorrência em ata e orientar o eleitor a comparecer ao Cartório Eleitoral a fim
de regularizar a sua situação.
figurem no cadastro de eleitores da seção, constante da urna, ainda que
apresente título de eleitor correspondente à seção e documento que comprove sua
identidade, devendo, nessa hipótese, a Mesa Receptora de Votos registrar a
ocorrência em ata e orientar o eleitor a comparecer ao Cartório Eleitoral a fim
de regularizar a sua situação.
Existindo dúvida quanto à identidade do
eleitor, mesmo que esteja portando título eleitoral e documento oficial de
identidade, o Presidente da Mesa Receptora de Votos deverá interrogá-lo sobre
os dados do título, documento oficial ou do caderno de votação; em seguida,
deverá confrontar a assinatura constante desses documentos com aquela feita
pelo eleitor na sua presença e fazer constar na ata os detalhes do ocorrido.
eleitor, mesmo que esteja portando título eleitoral e documento oficial de
identidade, o Presidente da Mesa Receptora de Votos deverá interrogá-lo sobre
os dados do título, documento oficial ou do caderno de votação; em seguida,
deverá confrontar a assinatura constante desses documentos com aquela feita
pelo eleitor na sua presença e fazer constar na ata os detalhes do ocorrido.
A impugnação à identidade do eleitor,
formulada pelos membros da Mesa Receptora de Votos ou pelos fiscais, deve ser
apresentada oralmente ou por escrito antes dele ser admitido a votar. Se
persistir a dúvida ou for mantida a impugnação, o Presidente da Mesa Receptora
de Votos solicitará a presença do juiz eleitoral para dirimir a questão.
formulada pelos membros da Mesa Receptora de Votos ou pelos fiscais, deve ser
apresentada oralmente ou por escrito antes dele ser admitido a votar. Se
persistir a dúvida ou for mantida a impugnação, o Presidente da Mesa Receptora
de Votos solicitará a presença do juiz eleitoral para dirimir a questão.
Na cabina de votação é vedado ao eleitor
portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, fumadoras,
equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer
o sigilo do voto, devendo ficar retidos na Mesa Receptora enquanto o eleitor
estiver votando. O eleitor pode levar uma “cola”,
contendo o nome e o número de seus candidatos, para facilitar na hora do voto. Nos
intervalos da votação, os fiscais podem vistoriar a cabine para verificar se há
qualquer meio de propaganda eleitoral em seu interior.
portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, fumadoras,
equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer
o sigilo do voto, devendo ficar retidos na Mesa Receptora enquanto o eleitor
estiver votando. O eleitor pode levar uma “cola”,
contendo o nome e o número de seus candidatos, para facilitar na hora do voto. Nos
intervalos da votação, os fiscais podem vistoriar a cabine para verificar se há
qualquer meio de propaganda eleitoral em seu interior.
O Presidente da Mesa Receptora de Votos,
verificando ser imprescindível que o eleitor com deficiência seja auxiliado por
pessoa de sua confiança para votar, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa,
com o eleitor, na cabina, podendo esta, inclusive, digitar os números na urna.
A pessoa que auxiliará o eleitor com deficiência não poderá estar a serviço da
Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.
verificando ser imprescindível que o eleitor com deficiência seja auxiliado por
pessoa de sua confiança para votar, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa,
com o eleitor, na cabina, podendo esta, inclusive, digitar os números na urna.
A pessoa que auxiliará o eleitor com deficiência não poderá estar a serviço da
Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.