Função do vereador

O vereador é o membro do Poder Legislativo do município. Nessa condição, ele
desempenha, como funções típicas, as tarefas de legislar e de exercer o
controle externo do Poder Executivo, isto é, da Prefeitura. Isso independe se o
vereador é oposição ou não. 
A função legislativa consiste em elaborar, apreciar, alterar ou revogar as
leis de interesse para a vida do município. Essas leis podem ter origem na
própria Câmara ou resultar de projetos de iniciativa do Prefeito, ou da própria
sociedade, através da iniciativa popular. 
A função fiscalizadora está relacionada com o controle parlamentar, isto é,
a atividade que o Poder Legislativo exerce para fiscalizar o Executivo e a
burocracia. O controle parlamentar diz respeito ao acompanhamento, por parte do
Legislativo, da implementação das decisões tomadas no âmbito do governo e da
administração. 
Como funções típicas, a Câmara tem também competência administrativa e
judiciária. Na sua função administrativa, a Câmara gerencia seu próprio
orçamento, seu patrimônio e seu pessoal. A Câmara também exerce uma função
administrativa quando organiza seus serviços, como a composição da Mesa
Diretora, a organização e o funcionamento das Comissões, etc. 
A Câmara exerce uma função judiciária, porque cabe a ela processar e julgar
o Prefeito por crime de responsabilidade, além de julgar os próprios
Vereadores, inclusive o Presidente da Câmara, em caso de irregularidades,
desvios éticos ou falta de decoro parlamentar. 
A função de controle da Câmara de Vereadores está prevista na Constituição
Federal
de 05 de outubro de 1988, no seu art. 31
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo
Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do
Poder Executivo Municipal, na forma da lei. 
§ 1º – O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio
dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou
Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. 
Isso significa que é responsabilidade do vereador fiscalizar e controlar as
contas públicas. A Câmara Municipal foi encarregada pela Constituição
da República de acompanhar a execução do orçamento do município e verificar a
legalidade e legitimidade dos atos do Poder Executivo. É função do vereador
avaliar permanentemente a gestão e as ações do Prefeito.

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