Hemetério Weba consegue registro de candidatura no TSE

Com essa o prefeito de Nova Olinda do Maranhão, Delmar
Sobrinho, vai morrer do coração. A ministra do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), Luciana Lóssio, em decisão monocrática, deferiu o pedido de registro de
candidatura do deputado estadual Hemetério Weba (PV) na noite desta sexta-feira
(03).
O parlamentar recorreu à Corte
Superior após ter o pedido de candidatura liberado pelo Tribunal Regional
Eleitoral no Maranhão (TRE-MA) e depois o Ministério Público Eleitoral recorreu
ao TSE que indeferiu o registro de candidatura com base da alteração advinda da
Lei da Ficha Limpa, no dia 11 do mês passado.
Candidato à reeleição, Weba conseguiu
através da decisão da ministra que no seu entendimento foi dado provimento ao
agravo regimental, com base no art. 36, § 9º, do RITSE, para deferir o registro
de Hemetério Weba Filho ao cargo de deputado estadual, nas Eleições de 2014.
Confira abaixo a decisão:
Nesse contexto, consoante orientação jurisprudencial firmada no
âmbito desse e. TSE, ¿nos termos do art. 11, § 10, da Lei nº 9.504/1997,
inserido pela Lei nº 12.034/2009, a obtenção de liminar, ainda que posterior ao
pedido de registro, é capaz de afastar a cláusula de inelegibilidade prevista
no art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90
.
Considerando,
desse modo, a existência de tutela antecipada suspendendo os efeitos das
decisões que rejeitaram as contas do pretenso candidato ao cargo de deputado
estadual, resta afastada a inelegibilidade prevista no art. 1, I, g, da LC nº
64/90, devendo ser deferido o requerimento de registro de candidatura de
Hemetério Weba Filho. (Fls. 285-286)
Do exposto,
reconsidero a decisão de fls. 228-237, e dou provimento ao agravo regimental,
com base no art. 36, § 9º, do RITSE, para deferir o registro de Hemetério Weba
Filho ao cargo de deputado estadual, nas Eleições de 2014.
Publique-se em
sessão.
Brasília, 2 de
outubro de 2014.
Ministra
Luciana Lóssio
Relatora


Do Blog do Neto Ferreira

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