Justiça anula eleição da Câmara de Central do Maranhão

Valdinho x Nilson: os dois disputam na
Justiça a presidência da Câmara
O juiz José Jorge Figueiredo dos Anjos Júnior, titular da Comarca de
Guimarães, respondendo pela Comarca de Mirinzal, decidiu anular a sessão da
Câmara Municipal de Central, realizada no dia 12 de dezembro passado, em que o
atual presidente, vereador Felisvaldo Prazeres Barros, o Valdinho (DEM), tomou
uma decisão inesperada: sumiu com o livro de ata para evitar o registro de
outras candidaturas, reuniu alguns aliados [a minoria] fora da Câmara e
proclamou-se presidente reeleito do legislativo municipal.
Na
época, Valdinho sem fundamentação legal impediu o registro da chapa liderada
pelo vereador Claudenilson Cardoso Costa, o Nilson de Godo (PSL) à Mesa
Diretora. Em seguida, ignorou a inscrição dos opositores e considerou-se
reeleito para o biênio 2015/2016.
Mediante
a decisão do presidente Valdinho, uma bancada formada pela maioria dos
vereadores se reuniu no dia 1º de janeiro de 2015, para eleger Claudenilson
Cardoso Costa, o Nilson de Godo (PSL), como presidente. O resultado do pleito
foi registrado na Serventia Extrajudicial de Mirinzal, no Livro de Registro
Civil de Pessoas Jurídicas n° 01, fls. 272-272v.
Depois
do resultado favorável, Nilson de Godo ingressou com uma ação por abuso de
poder pedindo, inclusive, a anulação do pleito que elegeu Valdinho como
presidente da Casa Legislativa.

Em
sua decisão, o juiz considerou a eleição de Nilson de Godo dentro dos
parâmetros de legalidade previstos no regimento interno da Câmara.
Portanto,
a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município de Central do
Maranhão para o biênio 2015/2016 realizada em 01.01.2015, cuja ata fora juntada
a fls. 35-37, mostra-se dentro dos parâmetros de legalidade previstos no
estatuto interno da referida entidade
”, diz trecho da decisão.
INDÍCIOS DE FRAUDE


Na decisão ao qual o blog teve acesso, o magistrado afirmou que existem
indícios de que houve ilegalidade na eleição do vereador Valdinho para
permanecer no comando da Câmara.
De
acordo com o disposto no Regimento Interno acostado aos autos, a eleição da
Mesa Diretora se dá por maioria absoluta (artigo 14 do Regimento Interno),
porém, a alteração do Regimento Interno se dá por quorum qualificado de 2/3 (
artigo 171, §4º, alínea “e”, do Regimento Interno). Logo, há fortes indícios de
que houve ilegalidade na eleição realizada em 12.12.2014, já que a data para a
sua realização não poderia ser alterada naquele mesmo dia e nem com o quorum de
apenas cinco vereadores. Por essas razões, determino a suspensão da eleição da
Mesa Diretora da Câmara de Central do Maranhão para o biênio 2015/2016
realizada em 12.12.2014, registrada na Serventia Extrajudicial de Mirinza
l”,
concluiu o magistrado em sua decisão.
Com informações do blog
do Antonio Martins 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *